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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou excepcionalmente a validade de CNH vencida ou com vencimento programado entre os dias 5 de junho e 8 de dezembro de 2026. Com essa nova determinação oficial, os papéis ganham prorrogação automática até a data de 9 de dezembro de 2026 em todo o território nacional.
A resolução foi oficializada por meio da deliberação do Contran de número 279. O texto regulatório veio a público em uma edição extra do Diário Oficial da União veiculada na última quarta-feira (9).
Dessa forma, toda a fiscalização vinculada ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) precisa acatar e respeitar o novo prazo estendido em território brasileiro.
Vale destacar que a extensão do prazo não contempla motoristas que estejam com o direito de dirigir suspenso ou com a habilitação cassada.
Procedimento sem burocracia
Os condutores beneficiados não precisam emitir um novo documento físico nem realizar qualquer trâmite burocrático para registrar o benefício concedido pela deliberação.
Após o encerramento do prazo em dezembro, o condutor ainda contará com o período tradicional de 30 dias de carência previsto pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para encaminhar a renovação regular sem sofrer multas.
Os órgãos estaduais e distritais de trânsito, os Detrans, possuem o limite de 30 dias para atualizar os cadastros no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach).
A medida abrange profissionais peritos e entidades credenciadas para exames médicos e psicológicos, visando organizar o fluxo de atendimento aos cidadãos.
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