O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) barrou, por unanimidade nesta sexta-feira (11), a candidatura de Anthony Garotinho (Republicanos) ao governo do estado. A decisão foi proferida durante sessão plenária no Palácio da Democracia, sede da Corte, após os magistrados entenderem que o ex-governador não cumpre os requisitos legais de elegibilidade exigidos pela legislação eleitoral vigente.

O indeferimento se fundamenta em uma condenação por ato doloso de improbidade administrativa sofrida pelo político em 2018. Na ocasião, a Justiça reconheceu a existência de danos aos cofres públicos e o enriquecimento ilícito de terceiros decorrentes de irregularidades em sua gestão pública.

Segundo os dados do processo, a sanção judicial resultou na suspensão dos direitos políticos de Garotinho, o que inviabiliza temporariamente o seu direito de votar e ser votado em pleitos oficiais.

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A acusação original, formulada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, apontou o desvio de R$ 234,4 milhões da Secretaria de Saúde entre 2005 e 2006, período no qual o estado era comandado por sua esposa, Rosinha Matheus.

Ademais, os juízes destacaram o enquadramento na Lei da Ficha Limpa. A norma prevê a inelegibilidade por oito anos para candidatos condenados por órgãos colegiados em decisões que combinem lesão ao patrimônio público e benefício financeiro indevido a terceiros.

Posicionamento da defesa e recursos

Apesar do resultado desfavorável no tribunal regional, Garotinho declarou em nota oficial que manterá os seus atos de campanha. Ele afirmou que continua na disputa para salvar o estado do Rio de Janeiro do que classificou como "antro de corrupção".

Por se tratar de uma deliberação em primeira instância no âmbito regional, a decisão do TRE-RJ não é definitiva. A defesa do político do Republicanos pode apresentar recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Conforme os ritos da Justiça Eleitoral, cabe aos tribunais regionais o julgamento inicial dos registros para cargos estaduais, cabendo ao TSE a análise e validação final dos recursos apresentados pelas partes envolvidas.

FONTE/CRÉDITOS: Portal T7 com EBC