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O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) manteve a paralisação do projeto da tirolesa no Pão de Açúcar, no Rio de Janeiro, ao indeferir o recurso apresentado pela Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar (CCAPA). A decisão do desembargador federal Luiz Norton Baptista de Mattos confirmou a anulação da autorização ambiental emitida pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).
Entenda o caso e a ação do MPF
A controvérsia teve início em abril deste ano, quando a 20ª Vara Federal do Rio acatou uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF). O magistrado de primeira instância cancelou a licença concedida pelo Iphan e impôs sanções severas à administradora do complexo turístico.
Entre as determinações judiciais, a concessionária deve elaborar em 60 dias um plano para recuperar o local degradado. A medida exige a remoção de estruturas temporárias, limpeza de entulhos e o pagamento de uma indenização por danos morais coletivos fixada em R$ 30 milhões.
Argumentos e decisão do TRF-2
Em sua defesa, a concessionária sustentou que o empreendimento atende às exigências legais e que o bloqueio das obras prejudica o turismo carioca. No entanto, o desembargador ressaltou que impactos financeiros não caracterizam urgência extrema ou dano irreparável ao interesse público.
Em trecho do despacho, o magistrado afirmou que eventuais perdas econômicas são passíveis de ressarcimento futuro e que o adiamento do funcionamento apenas posterga lucros inéditos. Com isso, o andamento das intervenções segue suspenso até o julgamento definitivo.
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