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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a Justiça Eleitoral divulgaram o calendário eleitoral para as eleições gerais, que terão seu primeiro turno em 4 de outubro. Com a proximidade do pleito, eleitores, partidos e candidaturas devem estar atentos às normas estabelecidas pela Lei 9.504 de 1997, a Lei das Eleições, e as resoluções do TSE, que detalham os prazos cruciais para o processo democrático.
As próximas semanas serão decisivas, marcando o início de uma série de datas importantes que mobilizarão eleitores, postulantes a cargos públicos e as próprias legendas partidárias.
Convenções partidárias e registro de candidaturas
O período para a realização das convenções partidárias, onde são escolhidos os nomes que disputarão as eleições, inicia-se em 20 de julho e vai até 5 de agosto. É neste momento que os partidos definem oficialmente seus representantes.
Após a aprovação interna pelas legendas, as candidaturas precisam ser formalmente registradas junto à Justiça Eleitoral. O prazo final para este registro é 15 de agosto, etapa fundamental para a validação da participação no pleito.
Voto em trânsito e acessibilidade
A partir de 20 de julho, eleitores terão a oportunidade de solicitar o voto em trânsito, um recurso que possibilita exercer o direito de voto fora do domicílio eleitoral. Os procedimentos detalhados para essa solicitação serão divulgados em breve pela Justiça Eleitoral.
É importante ressaltar que, se o eleitor estiver em outra cidade dentro do mesmo estado, poderá votar para todos os cargos (presidente, governador, deputados federal, estadual e distrital). Contudo, se estiver em um estado diferente, o voto será restrito apenas ao cargo de presidente da República.
Este serviço estará disponível exclusivamente em capitais e cidades com população superior a 100 mil habitantes. Simultaneamente, abre-se o prazo para que pessoas com deficiência solicitem a alteração de seu local de votação, visando maior acessibilidade.
Início da propaganda eleitoral
A campanha eleitoral nas ruas será liberada a partir de 16 de agosto. Candidatos poderão organizar carreatas e passeatas das 8h às 22h, observando uma distância mínima de 200 metros de locais como sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, tribunais, quartéis militares, hospitais, escolas e igrejas, conforme a legislação vigente.
Na mesma data, comícios poderão ser realizados entre 8h e meia-noite. Além disso, anúncios pagos em jornais, revistas e na internet também terão sua veiculação autorizada, ampliando as ferramentas de divulgação das propostas.
A propaganda eleitoral gratuita, veiculada no rádio e na televisão, terá seu período específico entre 28 de agosto e 1º de outubro, oferecendo espaço igualitário para os partidos apresentarem suas plataformas aos eleitores.
Datas dos turnos eleitorais
O primeiro turno das eleições gerais ocorrerá em 4 de outubro. Nesta data, os eleitores escolherão seus representantes para os cargos de presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais.
Caso seja necessário, o segundo turno está agendado para 25 de outubro. Ele será realizado para os cargos de governador e presidente, caso nenhum dos candidatos alcance mais de 50% dos votos válidos (excluindo brancos e nulos) no primeiro turno, definindo assim os vencedores.
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