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A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que estabelece novas diretrizes para o registro de patente de inteligência artificial. O texto define que os direitos de invenções geradas por IA pertencem à pessoa física ou jurídica que financiou e forneceu os recursos técnicos essenciais para a sua criação, alterando a Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/96).
A aprovação ocorreu com base no parecer da relatora, deputada Adriana Ventura (Novo-SP), favorável ao Projeto de Lei 303/24, de autoria do deputado Júnior Mano (PSB-CE). O texto aprovado incorporou o substitutivo formulado anteriormente pela Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação, com alguns ajustes pontuais.
Originalmente, a proposta permitia que os próprios sistemas de IA fossem apontados como inventores das tecnologias. No entanto, a relatora modificou essa orientação por compreender que obrigações e direitos patrimoniais, como a exploração comercial do licenciamento, só podem ser atribuídos legalmente a indivíduos ou empresas.
Segundo Adriana Ventura, a alteração busca adequar a legislação ao cenário econômico atual. A regra protege quem assume os custos financeiros e operacionais do projeto, abrangendo investimentos no uso de poder computacional, contratação de engenheiros e compra de licenças. Além disso, profissionais que deram contribuições inventivas reais poderão figurar como coautores no registro.
O cenário jurídico atual e o caso Dabus
Atualmente, a legislação brasileira exige que apenas pessoas naturais sejam declaradas como autoras de uma invenção. Por esse motivo, sistemas automatizados ou algoritmos não possuem capacidade jurídica para figurar como titulares ou criadores perante os órgãos reguladores.
Essa diretriz já havia sido confirmada pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) durante o julgamento do caso Dabus — um sistema de inteligência artificial indicado como inventor autônomo. O INPI indeferiu os pedidos por entender que a legislação exige a presença de um titular capaz de exercer direitos e assumir obrigações civis.
Próximos passos no Congresso Nacional
Por tramitar em caráter conclusivo, a proposta não precisará passar pelo Plenário principal da Câmara, seguindo agora para análise direta da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso receba aprovação, a medida seguirá para apreciação do Senado Federal antes de poder se tornar lei.
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