Espaço para comunicar erros nesta postagem
A Câmara dos Deputados aprovou, em sessão recente, uma proposta crucial que visa tornar permanentes os incentivos fiscais destinados à indústria da reciclagem, originalmente previstos na Lei 14.260/21. Além de assegurar a continuidade desses benefícios, o projeto eleva de 1% para 4% o percentual de dedução do Imposto de Renda permitido a pessoas jurídicas que destinarem recursos a projetos do setor, com o objetivo de impulsionar o desenvolvimento sustentável e a economia circular no Brasil.
Com a aprovação, a medida impede que os benefícios fiscais, que seriam expirados em 31 de dezembro de 2026, deixem de ser usufruídos por indústrias e entidades que atuam na reutilização, tratamento e reciclagem de resíduos sólidos em todo o território nacional.
O Projeto de Lei 1361/25, de autoria do deputado Ronaldo Nogueira (Republicanos-RS), foi aprovado com um substitutivo proposto pelo relator, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP). Agora, o texto segue para apreciação e votação no Senado Federal.
É importante destacar que, embora os incentivos tenham sido estabelecidos pela Lei 14.260/21, sua regulamentação, que tornou a aplicação dos benefícios possível para as empresas, só foi publicada em dezembro de 2024. Isso resultou em um período de vigência efetivo de apenas dois anos, o que justificou a necessidade de permanência.
A legislação permite que empresas tributadas com base no lucro real possam deduzir do Imposto de Renda os valores investidos em projetos aprovados previamente pelo Ministério do Meio Ambiente, focados na temática da reciclagem.
Os projetos elegíveis para esses incentivos fiscais são abrangentes. Eles incluem iniciativas de capacitação e assessoria técnica, com foco em intercâmbios, além da incubação de micro e pequenas empresas ou cooperativas de reciclagem.
Também estão contemplados a implantação e adaptação de infraestrutura física para esses empreendedores, a compra de equipamentos e veículos para coleta seletiva e beneficiamento de materiais, e o fortalecimento da participação dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas cadeias de reciclagem.
Aumento do limite de dedução
Atualmente, a legislação em vigor permite que as empresas incentivadoras deduzam até 1% do imposto devido. Com a aprovação da proposta pela Câmara, esse percentual será significativamente elevado para 4%, um aumento que visa tornar o incentivo mais atrativo e eficaz.
Em decorrência dessa alteração, o relator Arnaldo Jardim acatou uma emenda proposta pelo deputado Paulo Pimenta (PT-RS). Essa emenda condiciona o limite total da renúncia fiscal à previsão estabelecida na Lei Orçamentária Anual (LOA), garantindo o controle e a responsabilidade fiscal.
O deputado Arnaldo Jardim justificou a elevação do limite de dedução como uma correção para uma "relevante assimetria" existente em comparação com incentivos concedidos a outros setores. Ele argumentou que a medida "restabelece a coerência interna do próprio sistema federal de incentivos fiscais", uma vez que a legislação já prevê tetos de dedução mais altos para instrumentos que promovem o desenvolvimento social e humano.
Embora reconhecendo que a permanência do benefício fiscal implica em renúncia de receita, Jardim enfatizou que o impacto é previsível e limitado. Ele destacou que a iniciativa "tende a produzir externalidades fiscais positivas, ao reduzir os custos públicos com a gestão de resíduos sólidos e ao fomentar a atividade econômica e a geração de renda na cadeia da reciclagem".
A dimensão social da proposta foi outro aspecto salientado por Jardim. Ele ressaltou que o projeto beneficia diretamente cooperativas e associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis. "Ao direcionar recursos para projetos de reciclagem, cria-se um ambiente favorável ao fortalecimento dessas organizações, aumentando sua capacidade operacional", afirmou o relator.
Dados do Atlas Brasileiro da Reciclagem 2024 reforçam a importância desses investimentos. O estudo aponta que organizações de catadores equipadas com um "kit básico" – incluindo prensa, balança e mesa ou esteira de triagem – atingem uma produtividade média de aproximadamente 2,2 toneladas por trabalhador ao mês.
Em contraste, aquelas que não possuem essa estrutura básica registram uma produtividade média de cerca de 1 tonelada por trabalhador ao mês. Jardim concluiu que "os dados indicam que investimentos em infraestrutura podem mais que dobrar a produtividade dessas organizações, ampliando a recuperação de materiais recicláveis, fortalecendo sua sustentabilidade econômica e elevando a renda dos catadores".
Alterações na Comissão Nacional de Incentivo à Reciclagem (CNIR)
O texto aprovado pela Câmara também promove alterações na composição da Comissão Nacional de Incentivo à Reciclagem (CNIR). Atualmente, a CNIR já reúne representantes de diversos ministérios, da academia, do setor empresarial e do Parlamento. Com a nova proposta, serão incluídos dois representantes de entidades nacionais que representam os municípios, ampliando a participação e a representatividade.
Haverá também modificações na representação do Ministério da Fazenda. Os novos órgãos integrantes da comissão serão a Subsecretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável da Secretaria de Política Econômica e a Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono, refletindo uma abordagem mais alinhada às pautas de sustentabilidade.
Por fim, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, que anteriormente não possuía um integrante na CNIR, passará a ser representado pela Secretaria de Economia Verde, Descarbonização e Bioindústria, reforçando a importância da agenda ambiental e de inovação no setor produtivo.
Acompanhe mais detalhes sobre a tramitação de projetos de lei no Congresso Nacional.
Nossas notícias
no celular

PORTAL TSETE