A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o projeto que autoriza a continuidade do estágio após a formatura no ensino superior. A regra vale exclusivamente para estudantes que mantiverem o vínculo na mesma empresa onde já atuavam durante o período universitário.

Regras e prazos do contrato

O texto aprovado estabelece que a extensão pós-formatura terá limite máximo de 12 meses. Além disso, a proposta fixa um teto total de dois anos de permanência do estagiário na mesma organização, exceto para pessoas com deficiência.

As atividades de estágio poderão ser cumpridas na modalidade presencial, remota ou híbrida. O projeto também veda a gestão dessas vagas por empresas terceirizadas e proíbe qualquer cobrança de taxas dos participantes.

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Entenda a fundamentação jurídica

O relator na comissão, deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP), deu parecer favorável ao substitutivo aprovado na Comissão de Educação para o Projeto de Lei 7021/17, apresentado pelo deputado Alex Manente (Cidadania-SP). Em sua análise, o parlamentar citou as diretrizes estabelecidas pela Lei 11.788/08.

Motta ressaltou que a mudança não cria um novo modelo de estágio nem permite novos contratos após a colação de grau. Trata-se, exclusivamente, de autorizar a sequência do ajuste que já vinha sendo cumprido regularmente enquanto o jovem estudava.

Próximos passos no Congresso

Como tramitou de forma conclusiva na CCJ, a proposta estará apta para seguir diretamente ao Senado Federal, a menos que haja recurso assinado para análise no Plenário da Câmara.

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FONTE/CRÉDITOS: Portal T7 com EBC