A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que obriga a busca por pessoas desaparecidas a ser iniciada em até 24 horas após o registro do boletim de ocorrência (BO). A medida busca dar mais rapidez e efetividade às investigações no país.

O texto aprovado altera a Lei 13.812/19, que instituiu a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas. O parecer favorável foi apresentado pela relatora da matéria, deputada Delegada Ione (PL-MG).

A relatora defendeu a aprovação do Projeto de Lei 4265/24, de autoria da deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO), juntamente com uma emenda adotada pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.

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Atendimento psicossocial estendido

Além de estabelecer o limite temporal para o início das buscas, o texto determina que o atendimento psicossocial previsto na legislação atual seja estendido. Atualmente direcionado apenas às famílias, o suporte também deverá atender crianças ou adolescentes após a sua localização.

De acordo com a deputada Delegada Ione, encontrar a vítima não finaliza o dever do Estado de prestar suporte e assistência técnica à criança ou ao jovem.

“A extensão do suporte não apenas à família, mas também à criança ou ao adolescente localizado, traduz a compreensão de que a reparação não se esgota na localização física da vítima, atendendo à dimensão de reparação integral", pontuou a deputada.

Próximos passos no Congresso

Por tramitar em caráter conclusivo, a proposta não precisará passar pelo Plenário neste momento e segue direto para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para efetivamente virar lei nacional, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e também pelo Senado Federal.

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FONTE/CRÉDITOS: Portal T7 com EBC