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Nesta quarta-feira (8), a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 291/13, que busca eliminar a aposentadoria compulsória como sanção disciplinar para juízes. Essa medida representa um passo significativo na reforma do sistema punitivo aplicado a magistrados, e a PEC agora segue para uma comissão especial antes de ser submetida ao plenário.
A PEC 291/13 mantém a prerrogativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para decidir sobre a remoção ou colocação em disponibilidade de um magistrado. No entanto, a proposta inova ao estabelecer novos prazos para essas medidas.
A suspensão poderá ser aplicada por um período de até 90 dias, enquanto a disponibilidade, que já é uma prática existente, poderá se estender por até dois anos.
Procedimento disciplinar e afastamento
Outro ponto relevante do texto aprovado pela CCJ é a determinação de que, após a conclusão de um processo administrativo disciplinar, o Ministério Público seja notificado em até 30 dias para se manifestar sobre o caso.
Durante esse período, o magistrado envolvido deverá ser afastado de suas funções, recebendo vencimentos proporcionais, até que haja o trânsito em julgado da sentença judicial correspondente.
Caso a representação seja arquivada ou a ação judicial resulte em improcedência definitiva, a proposta garante o retorno do magistrado às suas atividades. Além disso, ele terá direito ao recebimento da diferença das verbas remuneratórias e à contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais.
*Conteúdo elaborado com base em informações da Agência Câmara de Notícias.
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