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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, recentemente, um projeto de lei que estabelece a obrigatoriedade de **acessos distintos** para **vítimas** e agressores em todas as **delegacias** de polícia e Institutos Médicos Legais (IMLs) do País. O objetivo central é assegurar a integridade física e o bem-estar emocional de quem busca atendimento, sobretudo em situações de violência doméstica e sexual, prevenindo a revitimização.
A proposta aprovada corresponde à versão apresentada pelo relator, deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL), que aprimorou o Projeto de Lei 5055/25, de autoria da deputada Ely Santos (Republicanos-SP). Uma importante alteração foi a extensão da proteção original para incluir também as testemunhas de crimes.
O texto prevê que essas novas entradas devem ser concebidas para proporcionar um acolhimento humanizado e preservar o sigilo indispensável à segurança de todos os envolvidos. A adequação das instalações receberá prioridade nas Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deam).
As unidades de segurança terão um prazo de dois anos para realizar as adaptações necessárias em seus prédios. Este período poderá ser prorrogado para municípios de menor porte ou em regiões remotas, desde que apresentada uma justificativa técnica consistente.
Para custear as reformas, o projeto autoriza a utilização de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP). Adicionalmente, estabelece que qualquer agente público que desrespeitar as novas regras poderá ser responsabilizado nas esferas administrativa, civil e penal.
Dignidade humana e prevenção à revitimização
"A imposição de **acessos distintos** materializa o princípio da dignidade da pessoa humana, impedindo que a busca de justiça se converta, por si só, em novo instrumento de violência", afirmou o deputado Delegado Fabio Costa. Ele enfatizou que a convivência forçada em corredores e salas de espera contribui significativamente para a revitimização do ofendido.
Próximos passos legislativos
A proposta será agora analisada, em caráter conclusivo, por outras importantes comissões da Câmara: a de Defesa dos Direitos da Mulher e a de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que se torne lei, o texto precisará ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
Entenda o processo de tramitação de projetos de lei
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