A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou recentemente uma importante proposta que assegura ao cônjuge não sócio, ex-cônjuge, companheiro ou ex-companheiro o direito de receber, proporcionalmente, os lucros, dividendos e juros sobre capital próprio distribuídos por uma empresa. Esta medida é crucial em cenários de divórcio ou dissolução de união estável, onde a participação societária está sujeita à partilha de bens, visando proteger a parte que não detém formalmente as cotas.

Essa nova regra se aplica a regimes patrimoniais que preveem a comunicação de bens, como a comunhão parcial ou universal, em situações de dissolução de casamento ou união estável. O direito se estende desde a data comprovada da separação de fato até a efetiva conclusão da partilha das cotas, ações ou outras participações societárias envolvidas, ou até a sua liquidação.

O objetivo principal da proposta é sanar uma lacuna jurídica relevante. Frequentemente, em processos de partilha de bens demorados, apenas o sócio formal continua a usufruir dos rendimentos de um patrimônio que, legalmente, ainda precisa ser dividido entre as partes.

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Conforme o texto aprovado, o beneficiário terá acesso exclusivo aos valores que forem de fato distribuídos, pagos, creditados ou disponibilizados ao sócio formal. É importante ressaltar que a proposta não impõe à empresa qualquer obrigação de distribuir lucros, respeitando sua autonomia.

Natureza exclusivamente patrimonial do direito

O projeto esclarece que o direito concedido possui uma natureza estritamente patrimonial. Isso implica que o beneficiário não adquire a condição de sócio da empresa, não tem direito a voto, não participa de sua administração e, consequentemente, não interfere nas decisões societárias.

A forma de distribuição ou retenção de lucros continuará a ser regida pela legislação societária vigente e pelo contrato ou estatuto social específico de cada empresa, sem alterações nesse aspecto.

Acesso restrito a informações

O beneficiário terá acesso limitado aos documentos contábeis e societários, restrito àqueles estritamente necessários para a verificação dos valores efetivamente distribuídos ao sócio formal.

É importante frisar que este acesso não abrange informações estratégicas nem uma consulta ampla à contabilidade da empresa. Todas as informações disponibilizadas deverão, obrigatoriamente, preservar o sigilo empresarial, a proteção de dados de terceiros e os direitos dos demais sócios.

Modalidades de pagamento

Via de regra, o pagamento dos valores caberá ao próprio sócio formal que os recebeu. Contudo, as partes envolvidas têm a prerrogativa de firmar um acordo, ou a Justiça e a arbitragem poderão determinar que o depósito ou o pagamento seja realizado diretamente pela sociedade.

Caso o responsável não efetue o pagamento sem justificativa plausível, ele será obrigado a repassar os valores devidos, acrescidos de atualização monetária e juros. Adicionalmente, poderão ser aplicadas perdas e danos, bem como uma multa de até 20% sobre o montante retido indevidamente.

Alterações no projeto original

O texto que obteve aprovação é, na verdade, um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO). Ele substitui o Projeto de Lei 5669/25, de autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ).

O Professor Alcides justificou as mudanças, apontando que a prolongada duração dos processos de partilha, aliada à ausência de parâmetros legais claros, pode gerar uma significativa assimetria entre as partes envolvidas.

Segundo o relator, a versão original do projeto continha aspectos que poderiam impactar a empresa em sua totalidade, e não apenas o sócio. O substitutivo, por sua vez, foi elaborado para preservar a segurança jurídica das empresas, evitando que elas sejam indevidamente afetadas por conflitos decorrentes da separação dos ex-cônjuges.

Próximos estágios da tramitação

A proposta seguirá para análise em caráter conclusivo por outras comissões. Ela passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para que se torne lei, o texto ainda necessita de aprovação tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.

Entenda o processo de tramitação de projetos de lei
FONTE/CRÉDITOS: Portal T7 com EBC