A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou recentemente um projeto de lei que estabelece novas regras para a negociação de dívidas no mercado de energia elétrica. Essas dívidas são resultado de litígios judiciais ligados ao risco hidrológico, ou seja, a escassez de água nas hidrelétricas, com o objetivo primordial de evitar um aumento nos custos para os consumidores finais.

Além disso, o texto aprovado impõe restrições à participação de agentes nessa negociação e detalha a metodologia para o cálculo do prazo adicional de concessão das usinas. A medida é estratégica para assegurar que a renegociação não resulte em encargos adicionais para os consumidores.

Entendendo o Mecanismo de Realocação de Energia (MRE)

O Mecanismo de Realocação de Energia (MRE) é um sistema que distribui, entre as usinas hidrelétricas, os riscos inerentes às oscilações na geração de energia, frequentemente provocadas por fenômenos como a seca. Quando uma geradora busca amparo judicial para mitigar ou eliminar esses riscos, valores significativos podem permanecer em aberto no mercado de curto prazo, configurando as dívidas em questão.

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A iniciativa legislativa visa aprimorar o mecanismo concorrencial centralizado, ferramenta fundamental para a negociação desses montantes pendentes entre os diversos agentes que compõem o setor elétrico brasileiro.

Este projeto de lei propõe modificações na Lei 13.203/15, legislação que regulamenta a repactuação do risco hidrológico no país.

Conforme o texto, haverá uma proibição explícita para a participação, na qualidade de compradores de títulos do mecanismo, de empreendimentos que já integram o MRE e que se beneficiam de subsídios tarifários no transporte de energia elétrica. Essa restrição se estenderá também aos empreendimentos que operam sob o regime de cotas.

O regime de cotas, instituído pela Lei 12.783/13, estabelece que as geradoras sejam remuneradas pela operação e manutenção das usinas, seguindo as diretrizes específicas do setor elétrico.

A proposta legislativa ainda determina que o prazo máximo de sete anos para a extensão da outorga será aplicado exclusivamente ao mecanismo concorrencial. Quaisquer extensões de prazo resultantes de outras disposições legais ou regulamentares não serão deduzidas desse limite.

O texto que obteve aprovação é um substitutivo apresentado pelo deputado Hugo Leal (PSD-RJ) ao Projeto de Lei 6062/23, originalmente proposto pelo ex-deputado Gerlen Diniz.

Consulte o texto integral do projeto aprovado aqui.

Impacto para os Consumidores Finais

Segundo o deputado Hugo Leal, é crucial evitar a prorrogação de outorgas que possam impactar negativamente as tarifas dos consumidores finais. Ele ressalta que tais efeitos podem surgir tanto de subsídios nas tarifas de transmissão e distribuição quanto da transferência de riscos hidrológicos dos geradores em regime de cotas para as distribuidoras.

O relator Hugo Leal também mencionou que, durante o processo de análise do projeto, a Lei 15.269/25 foi sancionada, reintroduzindo a previsão do mecanismo concorrencial. Dessa forma, a versão final aprovada foi cuidadosamente ajustada para complementar essa nova lei, adicionando diretrizes sobre o prazo de outorga e as restrições de participação.

Próximos Passos Legislativos

A tramitação da proposta continuará com a análise em caráter conclusivo pelas Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que o projeto se torne lei, será indispensável a aprovação tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.

Entenda melhor o processo de tramitação de projetos de lei.

FONTE/CRÉDITOS: Portal T7 com EBC