A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados deu um passo significativo ao aprovar um projeto de lei que institui uma pensão especial destinada aos dependentes de profissionais da segurança pública que perderem a vida em serviço. A iniciativa visa complementar os benefícios previdenciários já existentes, garantindo um suporte financeiro adicional a essas famílias.

O alcance da medida é amplo, contemplando familiares de diversas categorias de agentes, como policiais civis, militares, federais, rodoviários federais, penais (federais, distritais e estaduais), guardas civis municipais e policiais legislativos (federais, distritais e estaduais).

Conforme a proposta, o direito à pensão se estende ao cônjuge ou companheiro que comprove dependência econômica, além de filhos menores de 21 anos ou até 24 anos, caso estejam cursando o ensino superior. Na ausência desses, outros familiares que demonstrem dependência financeira também poderão ser contemplados.

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O montante da pensão especial corresponderá à totalidade da remuneração integral que o servidor recebia na data de seu falecimento. É importante ressaltar que este benefício não é cumulativo com outras pensões especiais de mesma natureza.

Detalhes da aprovação

A versão aprovada pelo colegiado trata-se de um substitutivo elaborado pelo relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP). Este texto substitui o Projeto de Lei 5664/25, de autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ).

Acesse a íntegra do texto aprovado e seus detalhes

É relevante notar que, atualmente, os dependentes já contam com a possibilidade de receber pensões conforme o regime previdenciário ao qual o servidor estava filiado, seja ele da União, dos estados ou dos municípios.

Contudo, este novo projeto estabelece um benefício de natureza indenizatória, o que permite sua acumulação com a pensão previdenciária já existente, sem sobreposição.

O relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj, esclareceu que "a pensão especial não visa substituir o benefício previdenciário, mas sim complementá-lo. Isso se justifica pelas circunstâncias excepcionais que cercam o falecimento de um agente de segurança pública em serviço".

Próximos passos da tramitação

A proposta segue em tramitação com caráter conclusivo, o que significa que passará por análise de outras comissões antes de ir ao plenário. As próximas etapas incluem a avaliação pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para que se torne lei, o texto ainda necessita de aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.

Entenda o processo de tramitação de projetos de lei
FONTE/CRÉDITOS: Portal T7 com EBC