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A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou, recentemente, uma proposta que estabelece punições para organizadores de eventos esportivos que falharem em implementar ações preventivas e educativas contra a discriminação. A medida visa combater explicitamente o racismo, a xenofobia, a homofobia, a transfobia e a violência contra as mulheres no ambiente esportivo.
As sanções previstas pela proposta serão aplicadas de forma progressiva, contemplando desde uma advertência formal e multas até o impedimento de receber recursos ou benefícios do poder público. Em casos mais graves, pode haver a proibição temporária de promover ou participar de atividades e eventos esportivos.
Os valores arrecadados com a aplicação das multas serão direcionados ao Fundo de Apoio ao Esporte e Lazer do estado correspondente. Este montante deverá ser integralmente investido em ações educativas focadas na prevenção e no combate ao racismo, à xenofobia, à homofobia, à transfobia e à violência contra as mulheres.
Aprimoramento da Lei Geral do Esporte
O colegiado deu aval ao substitutivo apresentado pela relatora, deputada Daiana Santos (PCdoB-RS), que unificou o Projeto de Lei 81/21, de autoria do ex-deputado Alexandre Frota, com outro projeto apensado. Em vez de criar uma nova legislação específica, a deputada optou por promover alterações na Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/23), visando fortalecer a responsabilidade das organizações esportivas na prevenção desses crimes.
A deputada Daiana Santos ressaltou a importância da medida, afirmando que ela "aprimora o combate às diferentes formas de discriminação em ambientes esportivos de maneira consistente com avanços legislativos já conquistados no passado, e preciosos para o futuro".
Atualmente, a legislação brasileira já classifica a injúria racial como crime de racismo, conforme a Lei 14.532/23. Essa norma prevê punições específicas para casos cometidos em atividades esportivas, artísticas, culturais e religiosas abertas ao público.
Próximos passos na tramitação legislativa
A tramitação da proposta ocorre em caráter conclusivo, o que significa que, após aprovação nas comissões designadas, ela não precisará passar pelo Plenário da Câmara. O texto seguirá agora para análise das comissões do Esporte e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, ainda necessitará da aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.
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