Nesta terça-feira (30), o Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu uma decisão crucial, liberando o pagamento retroativo de penduricalhos para magistrados e membros do Ministério Público em todo o país. A medida, que representa uma mudança de entendimento da Corte, estabelece que os valores estarão limitados a 35% do teto constitucional, buscando equilibrar a concessão de benefícios com a responsabilidade fiscal.

A Corte concluiu o julgamento virtual de recursos que contestavam uma decisão anterior, de 25 de março, que havia imposto o limite de 35% e vetado expressamente o caráter retroativo dos pagamentos. Com o novo posicionamento, a retroatividade é restabelecida, desde que respeite o teto percentual já definido.

O entendimento majoritário foi consolidado pelos votos dos ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Cármen Lúcia, que convergiram para esta solução intermediária.

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Como desdobramento da decisão, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recebeu a incumbência de, em até 30 dias, apresentar ao Supremo uma lista detalhada das verbas e gratificações legais que eram pagas antes da deliberação da Corte. Somente após essa análise, o resultado final do julgamento será integralmente aplicado.

Divergência sobre a liberação total

Em contrapartida à maioria, os ministros Luiz Fux, André Mendonça, Dias Toffoli e Nunes Marques manifestaram-se favoráveis à liberação integral dos pagamentos retroativos, sem qualquer restrição percentual. Essa corrente defendia a quitação completa dos valores devidos, sem a limitação imposta pela decisão da Corte.

O que são os penduricalhos?

Os penduricalhos são definidos como benefícios adicionais concedidos a servidores públicos que, por sua natureza, não se enquadram no cálculo do teto remuneratório constitucional, atualmente fixado em R$ 46,3 mil.

Em 25 de março, o colegiado havia decidido, por unanimidade, que indenizações adicionais, gratificações e auxílios deveriam ser limitados a 35% do valor do subsídio dos próprios ministros do STF, que serve como referência para o teto de R$ 46,3 mil.

Com a nova regra, magistrados e membros do Ministério Público poderão, portanto, ter rendimentos mensais que somam o teto constitucional mais R$ 16,2 mil em penduricalhos, totalizando pelo menos R$ 62,5 mil por mês.

FONTE/CRÉDITOS: Portal T7 com EBC