A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados deu aval ao Projeto de Lei 717/25, que visa tipificar a transfobia como crime. O texto define a prática como qualquer ato discriminatório, ofensivo, vexatório ou violento direcionado a pessoas transgênero e travestis, buscando assegurar seus direitos fundamentais.

A legislação proposta estabelece pena de reclusão de 2 a 4 anos, além de multa, para os casos de transfobia. Em situações de violência física, a pena pode ser elevada para 4 a 8 anos de reclusão. Casos que resultem em morte podem levar a sentenças de até 30 anos de prisão.

Estão incluídas no escopo de ações condenadas:

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Leia Também:

  • Ofensas verbais ou escritas com caráter discriminatório.
  • Discriminação no acesso a serviços públicos e privados.
  • Exclusão de ambientes educacionais, profissionais e sociais.
  • Incentivo ao ódio ou à violência contra pessoas transgênero.
  • Agressões físicas ou psicológicas motivadas pela identidade de gênero.

Parecer favorável da relatora

Os deputados acataram o parecer da relatora, Erika Kokay (PT-DF), que se manifestou favoravelmente à proposta. O projeto, originalmente apresentado pelo deputado Max Lemos (União-RJ), foi elogiado por Kokay como um avanço na garantia da dignidade humana e dos direitos da população trans.

“Casos recentes demonstram a necessidade de medidas legislativas mais severas para coibir os discursos de ódio e os atos discriminatórios contra essa comunidade”, destacou a relatora, enfatizando a importância de uma punição adequada para a construção de uma sociedade mais justa.

Situação jurídica atual

Atualmente, a transfobia e a homofobia são equiparadas ao crime de racismo por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) desde 2019. Em 2023, o STF também estendeu essa equiparação à injúria racial, permitindo a punição de ofensas individuais.

Próximos passos legislativos

A proposta agora seguirá para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Após essa etapa, o projeto será submetido à votação do Plenário da Câmara dos Deputados.

Para que o projeto se torne lei, ele precisa ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado Federal.

Para mais informações sobre o processo de tramitação de projetos de lei, clique aqui.

 

 

FONTE/CRÉDITOS: Portal T7 com EBC