A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados deu seu aval a um projeto crucial que estabelece o Sistema Nacional de Prevenção e Combate ao Feminicídio (SinaFem). A medida, aprovada recentemente, visa integrar e coordenar, em âmbito nacional, as ações de segurança pública, Justiça, saúde e assistência social. O objetivo principal é prevenir a violência contra a mulher e oferecer maior proteção às vítimas, combatendo eficazmente o feminicídio em todo o Brasil.

Alerta Imediato de Risco Feminicida

Entre as inovações do projeto está a criação do Alerta Imediato de Risco Feminicida. Este mecanismo estabelece que a polícia deve ser acionada em um prazo máximo de uma hora após o registro de uma denúncia. O acionamento é obrigatório quando houver indícios de ameaça grave, risco iminente de feminicídio ou reincidência de violência doméstica.

A não conformidade com este protocolo poderá acarretar em responsabilização administrativa para o agente público envolvido, reforçando a seriedade da medida.

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A aprovação pela comissão ocorreu a partir do substitutivo apresentado pela relatora, deputada Delegada Ione (PL-MG). Este texto consolidou o Projeto de Lei 6072/25, de autoria do deputado Ribamar Silva (Pode-SP), e outras propostas apensadas.

O substitutivo aprovado integra diversas medidas originalmente contidas em três proposições distintas. Ele também incorpora ajustes para evitar sobreposições com as recentes atualizações da Lei Maria da Penha.

A deputada Delegada Ione destacou a importância estratégica da proposta. Segundo ela, o projeto "retira a prevenção ao abuso contra as mulheres da esfera das intenções e a coloca no campo das obrigações legais, com dotação orçamentária e protocolo operacional claro", fortalecendo o combate à violência de gênero.

Adicionalmente, o projeto estabelece que estados, Distrito Federal e municípios deverão destinar um percentual mínimo de seus orçamentos para políticas de proteção às mulheres. A União, por sua vez, será responsável por instituir o cofinanciamento para essas importantes ações.

As ações do SinaFem

O Sistema Nacional de Prevenção e Combate ao Feminicídio (SinaFem) prevê uma série de ações abrangentes. Entre elas, destacam-se:

  • Campanhas permanentes de conscientização sobre a violência contra a mulher;
  • Capacitação contínua de agentes públicos envolvidos na rede de proteção;
  • Fortalecimento da integração entre os setores de segurança pública, saúde, assistência social e educação;
  • Divulgação ampla de informações sobre sinais de risco e os mecanismos de proteção disponíveis;
  • Atendimento prioritário às famílias das vítimas de feminicídio, com foco especial em filhos menores de idade e dependentes econômicos.

Rede de acolhimento e apoio

A proposta também institui a Rede Nacional de Acolhimento às Mulheres. Seu objetivo é fornecer atendimento psicossocial e jurídico especializado às vítimas de violência, garantindo suporte integral.

Outra medida importante é a criação do Fundo Nacional de Amparo aos Órfãos do Feminicídio. Este fundo será dedicado a assegurar a proteção financeira e educacional para os filhos e dependentes das vítimas.

O texto ainda prevê a perda automática do poder familiar para o agressor condenado por feminicídio. Além disso, ele será obrigado a pagar pensão mensal aos filhos da vítima até que completem 24 anos de idade.

Outras disposições importantes

O projeto abrange uma série de outras disposições cruciais, incluindo:

  • A criação do Programa Nacional de Casas-Abrigo Permanentes, com cofinanciamento garantido pela União e pelos estados;
  • A obrigatoriedade de Delegacias da Mulher operando 24 horas por dia em municípios com mais de 100 mil habitantes, permitindo consórcios regionais para cidades de menor porte;
  • A instituição da Patrulha Nacional Permanente de Proteção à Mulher;
  • O estabelecimento do Dossiê Nacional de Risco Feminicida, que permitirá uma classificação objetiva do risco e priorizará mulheres em maior vulnerabilidade;
  • A criação do Programa Nacional de Prevenção Escolar ao Feminicídio, com o desenvolvimento de ações educativas nas escolas;
  • E a implementação de um canal nacional dedicado ao recebimento de denúncias qualificadas de risco de feminicídio.

Próximos passos legislativos

Após a aprovação na Comissão de Segurança Pública, a proposta seguirá para análise em caráter conclusivo por outras comissões. Ela passará pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Posteriormente, o texto será submetido à votação no Plenário da Câmara dos Deputados. Para que se torne lei, será necessário que o projeto seja aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado Federal.

Para mais informações sobre o processo de tramitação de projetos de lei, clique aqui.

FONTE/CRÉDITOS: Portal T7 com EBC