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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou, recentemente, uma proposta crucial que estabelece a Política Nacional de Educação e Combate à Evasão Escolar. Esta medida visa primordialmente assegurar a permanência dos estudantes na educação básica, por meio de uma colaboração estratégica entre a União, estados e municípios.
Entre os pilares fundamentais desta política, destacam-se a educação como um direito universal e dever do Estado, a busca pela garantia de um padrão de qualidade elevado, a imprescindível valorização dos profissionais da educação e a promoção da equidade para reduzir as desigualdades educacionais existentes.
Modelo proposto
O modelo proposto para a política abrange o monitoramento contínuo da frequência e da trajetória escolar dos alunos. Além disso, prevê a implementação de estratégias de busca ativa, essenciais para reintegrar estudantes que se afastaram do ambiente escolar.
A iniciativa também foca na promoção de um ambiente escolar que seja acolhedor e inclusivo para todos. Tais ações deverão estar alinhadas com o Plano Nacional de Educação (PNE) e contar com a participação ativa da comunidade escolar, através dos conselhos de educação e conselhos escolares.
O projeto estabelece ainda que as instituições de ensino deverão dispor de um número adequado de profissionais, infraestrutura compatível com as necessidades, equipes interdisciplinares de apoio e uma jornada de trabalho docente que inclua tempo garantido para planejamento pedagógico.
A coordenação desta política em âmbito nacional será responsabilidade do Ministério da Educação. Caberá à pasta definir diretrizes, desenvolver ferramentas de monitoramento e divulgar relatórios periódicos detalhados sobre os índices de evasão, abandono e reintegração escolar.
Identificação de risco
Para combater a evasão de forma eficaz, os sistemas de ensino serão encarregados de identificar estudantes que apresentam risco de afastamento. Fatores como frequência irregular, histórico de repetência, defasagem idade-série, vulnerabilidade social e baixo rendimento escolar, quando associados a outros indicadores, são considerados sinais de alerta.
A política contará com um sistema de monitoramento permanente, que garantirá a divulgação anual de dados em formato acessível. Este processo observará rigorosamente os princípios de transparência e a proteção dos dados pessoais dos estudantes.
A União oferecerá assistência técnica e financeira aos demais entes federativos. A prioridade será dada a estados e municípios que enfrentam maiores índices de evasão e repetência, menor Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), populações em situação de vulnerabilidade social e localização em regiões remotas, com destaque para as regiões Norte e Nordeste.
O texto aprovado é um substitutivo elaborado pelo deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ). Ele unificou dois projetos de lei originais: o PL 6637/25, de autoria do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), e o PL 6935/25, proposto pelo deputado Duda Ramos (Pode-RR).
Segundo o deputado Tarcísio Motta, a essência e a estrutura fundamental dos projetos originais foram mantidas. O relator enfatizou que o texto atual explicita diretrizes e condições necessárias para a implementação da política, conferindo maior segurança jurídica e efetividade à proposta.
Fatores da evasão escolar
Motta ressaltou que "a experiência das redes de ensino e a literatura especializada indicam que a evasão está associada a fatores como condições de funcionamento das escolas, disponibilidade e valorização dos profissionais da educação, organização da jornada de trabalho docente, presença de equipes de apoio e ambiente escolar adequado".
Dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, conduzida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), revelam que uma parcela considerável de jovens entre 15 e 17 anos está fora da escola ou em trajetória educacional irregular. Esta situação é ainda mais grave em contextos de maior vulnerabilidade social.
Próximos passos
A proposta seguirá agora para análise, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, o texto precisa ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado.
Para mais informações sobre a tramitação de projetos de lei, clique aqui.
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