A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que estabelece prazo-limite até a primeira quinzena de setembro em anos eleitorais para que os partidos repassem verbas financeiras às candidaturas de mulheres negras e indígenas.

A regra abrange recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário. Caso as siglas ou federações descumpram a determinação, poderão sofrer sanções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), incluindo a suspensão de parcelas futuras dos fundos.

Atualmente, as normas vigentes do TSE fixam o dia 8 de setembro de 2026 como data de distribuição para mulheres, pessoas negras e indígenas. A nova matéria busca dar força de lei a esse calendário.

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Inclusão de mulheres indígenas

A aprovação ocorreu com o substitutivo da relatora, deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), ao Projeto de Lei 6661/25, do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM). A proposta original previa verbas prioritárias apenas para mulheres negras, mas o texto foi ampliado para cobrir também candidatas indígenas.

Transparência e próximos passos

Para assegurar maior fiscalização, os partidos serão obrigados a divulgar em seus sites oficiais os valores, datas, nomes das beneficiadas e a proporção do repasse referente ao montante total.

O projeto segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado, irá ao Plenário da Câmara e, em seguida, ao Senado Federal. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.

FONTE/CRÉDITOS: Portal T7 com EBC