O Conselho Monetário Nacional (CMN) oficializou a regulamentação do decreto que autoriza o bloqueio de contas e a interrupção de transações financeiras de operadores de apostas ilegais, especificamente aqueles que atuam com quota fixa sem a devida permissão.

Essa iniciativa governamental visa primordialmente dificultar a atuação de plataformas e companhias consideradas clandestinas. Para tanto, foram instituídas diretrizes claras que bancos e instituições de pagamento deverão seguir para executar as determinações.

Apesar de o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ter assinado o decreto na semana anterior, a regulamentação pelo CMN era um passo essencial para sua implementação.

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Com vigência a partir de 28 de agosto, a Resolução nº 5320, aprovada na quinta-feira (25), estabelece um prazo rigoroso: as instituições integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) deverão efetuar o bloqueio das contas em até 24 horas após receberem a notificação da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), órgão vinculado ao Ministério da Fazenda.

Mecanismo de funcionamento

A normativa abrange tanto pessoas físicas quanto jurídicas que estiverem explorando apostas de quota fixa sem a necessária autorização legal.

O processo é iniciado quando a SPA detecta uma operação considerada irregular. A secretaria, então, emite um auto de constatação e, subsequentemente, encaminha uma notificação de bloqueio às instituições financeiras e de pagamento envolvidas.

Ao receberem a ordem, as instituições bancárias e de pagamento são obrigadas a proceder com o bloqueio das contas associadas aos operadores identificados.

As categorias de contas sujeitas a bloqueio incluem:

  • Contas de depósito à vista;
  • Contas de poupança;
  • Contas de pagamento pré-pagas;
  • Contas de registro.

Valores retidos e recusa de novas transações

Uma vez efetuado o bloqueio, os saldos presentes nas contas tornam-se imediatamente indisponíveis. Adicionalmente, a regulamentação impõe a recusa de qualquer nova transação que, direta ou indiretamente, se destine a essas contas e que esteja relacionada à atividade de apostas irregulares.

O propósito prático dessa medida é coibir a movimentação de recursos financeiros por operadores não autorizados dentro do sistema bancário, enquanto os respectivos processos administrativos ou judiciais estiverem em curso.

Cenários para o desbloqueio de contas

É importante ressaltar que o bloqueio não possui caráter necessariamente definitivo. As contas podem ser liberadas caso uma decisão administrativa final determine que o titular não deveria ter sido alvo da medida.

Outra possibilidade de desbloqueio ocorre após a conversão dos valores retidos em depósito judicial, conforme detalhado na regulamentação.

Contudo, em situações onde uma decisão judicial confirmar o perdimento dos recursos, as instituições financeiras serão compelidas a encerrar definitivamente as contas dos titulares.

Destinação dos valores confiscados

Havendo uma determinação judicial para a perda dos valores, o montante será direcionado ao Fundo Nacional de Segurança Pública, que é uma entidade vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Esta medida integra um conjunto de regras estabelecidas para combater operadores clandestinos de apostas, sendo uma consequência direta das recentes alterações na legislação de combate ao crime organizado.

Fundamentação legal da nova regra

A normativa emitida pelo CMN regulamenta um dispositivo inserido na Lei nº 14.790/2023, parte do Marco Legal do Combate ao Crime Organizado, e complementa o Decreto nº 13.033/2026, que estabeleceu as atribuições da SPA.

O Conselho Monetário Nacional é composto atualmente pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan; pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo; e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.

FONTE/CRÉDITOS: Portal T7 com EBC