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Na noite de sexta-feira (11), o ministro Gilmar Mendes solicitou oficialmente o adiamento do julgamento no STF marcado para a próxima terça-feira (15), no qual se analisaria a conduta do ministro Alexandre de Moraes em relação ao ex-dono do Banco Master, Daniel Vorcaro. Mendes argumentou a necessidade de apreciar o caso em conjunto com o do ministro André Mendonça.
Análise conjunta dos processos
Como decano da corte, Mendes enviou um ofício ao presidente do tribunal, Edson Fachin, ressaltando que os acontecimentos recentes envolvem um contexto fático e probatório comum. Segundo o ministro, a Petição 16.662, conduzida por André Mendonça, traz elementos colhidos pela Polícia Federal que citam Alexandre de Moraes e o procurador-geral da República, Paulo Gonet.
A controvérsia ganhou força após Mendonça retirar o sigilo dos procedimentos que continham supostas conversas entre Moraes e Vorcaro, este último detido desde o ano passado por fraudes financeiras. A medida gerou forte reação no tribunal, culminando com a inclusão de Mendonça no inquérito das Fake News por determinação de Moraes.
Falta de maturidade processual
A troca de decisões conflitantes provocou uma crise institucional na corte. O impasse se desdobrou em medidas de afastamento e recondução de membros da cúpula da Polícia Federal, sob ordens expedidas por diferentes ministros e pela própria presidência do STF.
Ao justificar a solicitação de adiamento, Gilmar Mendes ressaltou que a ação instaurada de ofício carece de representação formal da polícia ou da Procuradoria-Geral da República. A PGR, inclusive, manifestou-se pela nulidade das provas produzidas a mando de Mendonça, argumentando a ausência de requisitos para deliberação do plenário.
Sugestões para a condução do plenário
Frente à incerteza sobre o rito e a delimitação dos investigados, Mendes defendeu que Fachin assuma a relatoria para sanar e instruir o feito antes de qualquer votação. Caso a sessão seja mantida, o decano sugeriu que o julgamento priorize preliminares, avaliando primeiro o pedido de nulidade do relatório policial apontado pela PGR.
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