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O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta sexta-feira (11) a análise da Lei da Ficha Limpa, após o ministro Gilmar Mendes devolver a vista e proferir seu voto favorável às flexibilizações aprovadas pelo Congresso Nacional para os prazos de inelegibilidade.
A ação direta, movida pelo partido Rede Sustentabilidade, questiona a constitucionalidade da Lei Complementar 219 de 2025. O texto aprovado pelos parlamentares alterou significativamente o cálculo do tempo em que os políticos condenados ficam impedidos de concorrer às eleições.
Entre as reformulações aprovadas, destaca-se o estabelecimento de um teto de 12 anos para a inelegibilidade em casos de improbidade administrativa. Além disso, a nova norma estabelece que o prazo de afastamento de oito anos deve ser contado a partir da condenação inicial, e não mais após o término do cumprimento da pena.
Apesar da retomada em ambiente virtual, a tramitação sofreu uma nova interrupção. O ministro Flávio Dino apresentou um pedido de destaque, transferindo o julgamento da matéria para a apreciação presencial no Plenário da Corte, em data ainda a ser definida.
Votos dos ministros no STF
Ao se posicionar pela validade das alterações legislativas, o ministro Gilmar Mendes também sugeriu uma modulação temporal de 18 meses com retorno temporário às regras originais. Esse intervalo permitiria que o Poder Legislativo reapreciasse o tema com mais cautela.
Até o momento da suspensão, a votação registra um placar de dois a um contra a validação das novas normas. Os votos divergentes contrários à mudança na legislação foram dados pelos ministros Cármen Lúcia e Luiz Fux.
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