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O ministro Mauricio Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), determinou por meio de decisão liminar que 60% dos empregados da Caixa Econômica Federal permaneçam em serviço durante a greve da categoria iniciada no dia 10 de setembro.
A determinação jurídica acontece após a instituição financeira ajuizar um dissídio coletivo de greve na quinta-feira (24). O processo envolve a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec).
No pedido inicial enviado ao TST, a empresa pública exigia a presença de 80% do quadro ativo. A justificativa apontava riscos aos serviços essenciais, como pagamentos de benefícios sociais e compensações bancárias, além do impasse sobre o plano Saúde Caixa.
Para o TST, a proporção fixada em 60% equilibra a continuidade do atendimento à população com a garantia constitucional do direito de greve dos trabalhadores bancários.
Negociações e próximos passos
Luiza Hansen, coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados (CEE), afirmou em nota que a categoria buscou o diálogo enviando um ofício ao banco na terça-feira (22), reforçando que a conciliação é sempre o melhor caminho.
Na mesma decisão, o ministro assegurou a validade do Acordo Coletivo de Trabalho até o julgamento final. O documento tem vigência prevista de setembro de 2024 até agosto de 2026.
O magistrado também rejeitou o pedido para proibir manifestações que restrinjam o acesso às agências, apontando ausência de provas sobre abusos por parte dos grevistas.
O julgamento definitivo pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST está marcado para as 14h30 da próxima terça-feira (29), correndo em instâncias públicas.
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