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O ministro André Mendonça, integrante do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão por mais noventa dias da aplicação de penalidades ligadas à saúde mental no ambiente corporativo, conforme previsto na Norma Regulamentadora número um.
Essa medida recente tem o objetivo de conceder um período estendido para que o governo federal e as empresas consigam negociar e buscar uma conciliação satisfatória sobre as diretrizes estabelecidas.
Anteriormente, em junho, o magistrado já havia paralisado a cobrança dessas sanções. A ação ocorreu após um questionamento formal apresentado pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino contra a validade jurídica do texto.
Naquela oportunidade, o ministro avaliou que a regulamentação introduziu exigências vagas e subjetivas. Ele apontou que a ausência de critérios claros poderia violar importantes princípios constitucionais aplicáveis ao setor produtivo.
A referida norma entrou em vigor no final de maio com o propósito de obrigar empregadores a mapear riscos psicossociais, como sobrecarga e assédio. A regra também exige a implementação de ações efetivas de controle nesses cenários.
Cabe destacar que não existe um valor financeiro fixo e exclusivo para punições vinculadas aos fatores psicossociais. As multas seguem a tabela geral do Ministério do Trabalho e Emprego.
Portanto, o montante cobrado em caso de infração continua variando conforme o porte da organização comercial, o número total de funcionários e a gravidade da irregularidade constatada pelos fiscais.
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