GOOGLE Não perca nossas próximas notícias

Adicione nosso site às suas fontes preferidas para acompanhar nossas notícias. 📰

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) realiza na tarde desta terça-feira (29) o julgamento do dissídio coletivo de greve movido pela Caixa contra os seus empregados. A paralisação dos trabalhadores do banco estatal teve início em 10 de setembro, após o encerramento do acordo coletivo anterior em 31 de agosto.

O processo de dissídio acontece quando as negociações diretas falham e uma das partes recorre à Justiça do Trabalho para mediar o conflito. A Contraf e a Contec representam a categoria na ação.

Segundo a instituição financeira, as conversas empacaram principalmente devido a divergências sobre o novo modelo de custeio do plano Saúde Caixa.

Publicidade
Publicidade

Leia Também:

Em contestação protocolada no último sábado (26), os funcionários defenderam a legitimidade do movimento paredista. Eles argumentam que a responsabilidade pelo impasse não é da categoria e que temas vitais não devem ser decididos unilateralmente.

Os empregados relatam que participaram de 13 rodadas de negociação, além de mediação com o Ministério Público do Trabalho (MPT), antes de deflagrarem a greve nacionalmente.

Decisão liminar e efetivo mínimo

Na decisão emitida em 25 de setembro, o ministro Mauricio Godinho Delgado, do TST, exigiu a manutenção de pelo menos 60% dos empregados da Caixa em atividade, seja presencial ou remota.

O descumprimento da cota mínima pode gerar multa diária de R$ 100 mil para os sindicatos. A medida atendeu parcialmente ao banco, que pedia 80% do efetivo trabalhando.

Por outro lado, o magistrado rejeitou o pedido da empresa para proibir ações que dificultassem o acesso às agências. Ele lembrou que a legislação já exige conduta pacífica e não viu indícios de excessos no movimento.

FONTE/CRÉDITOS: Portal T7 com EBC