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Foi sancionada nesta quarta-feira (23) a nova lei que institui um rigoroso protocolo de atendimento voltado a mulheres, crianças e pessoas vítimas de violência física e sexual no país.
Entre os principais pontos, o regimento determina que o primeiro contato com a vítima seja feito por um agente de segurança pública. Esse profissional deve assegurar o encaminhamento imediato para uma unidade pública de saúde e registrar a ocorrência prontamente.
A iniciativa estabelece ainda a obrigatoriedade de treinamentos periódicos para as equipes de saúde e segurança pública envolvidas. O objetivo central é capacitar os servidores para evitar práticas que gerem a revitimização durante os procedimentos de acolhimento.
Batizado de Protocolo Intersetorial, o conjunto de regras orienta a atuação das autoridades em ocorrências graves envolvendo populações em situação de vulnerabilidade, padronizando os fluxos de socorro médico e policial.
O texto normativo também viabiliza que perícias sejam conduzidas por peritos não oficiais nomeados em regiões desprovidas de órgãos oficiais de natureza criminal, garantindo celeridade processual.
A Lei nº 15.516, publicada em 22 de setembro de 2026, atualiza a tradicional Lei do Minuto Seguinte (Lei nº 12.845/2013), que já assegurava suporte imediato pelo Sistema Único de Saúde (SUS) às pessoas afetadas.
As novas diretrizes detalham medidas cruciais para o acolhimento:
- Atendimento médico imediato para avaliação do estado clínico e emocional;
- Informação à vítima sobre os seus direitos, incluindo o direito de acesso a atendimento médico e psicológico especializados, bem como a assistência social;
- Preservação, pelos profissionais de saúde, dos materiais e vestígios que possam ser coletados no exame médico-legal, e encaminhamento do material coletado ao órgão de perícia oficial de natureza criminal;
- Deslocamento do perito até a vítima, caso esta estiver impossibilitada de comparecer para a realização do exame de corpo de delito;
- As unidades policiais ou de saúde onde foi realizado atendimento a vítimas de violência deverão contar com salas reservadas, destinadas ao acolhimento e atendimento multidisciplinar.
Ademais, a legislação estipula o prazo máximo de dez dias corridos para a conclusão e o repasse do laudo pericial à autoridade policial responsável pela investigação.
Nos casos em que a vítima seja menor de idade, o Conselho Tutelar deve ser acionado imediatamente. O descumprimento das normas pode configurar crime de violência institucional, conforme previsto na legislação brasileira.
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