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O Governo Federal oficializou a criação do Alerta Mulher Segura, iniciativa que utiliza o monitoramento eletrônico para reforçar o combate à violência doméstica no Brasil. Publicada no Diário Oficial da União, a norma regulamenta dispositivo da Lei Maria da Penha para rastrear agressores e emitir alertas preventivos diretamente às vítimas ameaçadas.
A estratégia atua em duas frentes integradas: o acompanhamento em tempo real dos agressores e a entrega de um dispositivo portátil de rastreamento para as mulheres. O equipamento avisa a vítima automaticamente caso o agressor ultrapasse o limite de distância fixado pela Justiça, permitindo o acionamento imediato da polícia.
A execução do programa ficará sob responsabilidade dos estados e do Distrito Federal, operando de forma articulada entre o Judiciário, forças policiais, centrais de monitoração e a rede de apoio à mulher.
Estrutura e funcionamento do sistema
Para gerenciar as operações, o modelo prevê a criação de Centrais de Monitoração Eletrônica, além de Núcleos Regionais e Polos de atendimento. As centrais coordenarão a parte técnica e o acompanhamento geoespacial das medidas protetivas.
Já os polos regionais responderão pela instalação e manutenção dos aparelhos, podendo funcionar em delegacias ou órgãos definidos pelos governos locais. Embora haja diretrizes nacionais, os governos estaduais têm autonomia para adaptar a estrutura.
A adesão da vítima ao aparelho de rastreamento será totalmente voluntária, dependendo de concordância expressa e esclarecida. O dispositivo deve ser fornecido preferencialmente já no primeiro acolhimento policial ou judicial.
Análise de dados e custeio
O monitoramento será gerido por um programa informatizado que consolida os dados das medidas de proteção. O sistema gerará estatísticas por raça, etnia e vulnerabilidade para aprimorar políticas públicas. Contudo, alertas de aproximação passarão por análise técnica prévia antes de configurarem descumprimento formal.
Os recursos financeiros para implementação virão do Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional, além de verbas estaduais.
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