O Código de Trânsito Brasileiro pode passar por mudanças rigorosas com o Projeto de Lei 3081/26. A iniciativa visa endurecer as punições aplicadas a motoristas responsáveis por homicídios ou lesões corporais contra ciclistas e pedestres. Atualmente, a medida tramita na Câmara dos Deputados.

Conforme o texto da proposta, a punição básica para homicídio culposo, que hoje varia de 2 a 4 anos de detenção, sofrerá acréscimo de metade até dois terços se o condutor estiver sob efeito de substâncias psicoativas ou álcool.

O acréscimo na sanção penal também vale para quem trafegar com velocidade 50% acima do permitido na via. O mesmo rigor se aplica a participantes de rachas, autores de manobras proibidas e motoristas que fugirem do local sem prestar socorro.

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Caso o condutor realize duas ou mais infrações de forma simultânea, o juiz responsável pelo caso deverá determinar a aplicação da fração máxima de aumento, fixada em dois terços.

Dessa forma, somando os agravantes previstos, a punição máxima para o homicídio culposo no trânsito poderá atingir a marca de 6 anos e 8 meses de reclusão.

Se o acidente resultar na morte de mais de uma pessoa, o projeto estabelece um acréscimo adicional de até metade da pena, acumulando com as sanções anteriores.

Defesa dos vulneráveis

Autor do projeto, o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) destacou que os ciclistas e pedestres representam os elos mais frágeis da mobilidade urbana. Ele mencionou um acidente ocorrido em Três Coroas (RS), no mês de junho de 2026, quando dois ciclistas perderam a vida após um atropelamento causado por motorista embriagado.

“Não se trata de mera ampliação punitiva, mas do reconhecimento de que determinadas condutas ultrapassam os limites da imprudência comum e alcançam patamar de gravidade que reclama resposta mais firme e proporcional por parte do ordenamento jurídico”, declarou o parlamentar.

Lesão corporal e fuga

No tocante aos casos de lesão corporal que causem incapacidade permanente, deformidade gravíssima ou perda de membro, a pena atual de 6 meses a 2 anos será aumentada em até 50%.

A proposta também altera duramente a punição para o condutor que foge do local do acidente. A pena anterior, de 6 meses a 1 ano de detenção, passa para 1 a 4 anos de reclusão, podendo subir pela metade se houver vítimas graves ou fatais.

Próximos passos

A matéria seguirá para análise conclusiva nas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Casa.

Para que o texto entre em vigor, ele precisa obrigatoriamente ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.

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FONTE/CRÉDITOS: Portal T7 com EBC