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O Projeto de Lei 2537/26 altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para proibir que a cobrança de uma dívida trabalhista recaia sobre empresas que não participaram da fase inicial do processo judicial. A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, estabelece critérios claros para a inclusão de terceiros na fase de execução.
Pela nova regra, a responsabilização de companhias que não integraram a ação desde a fase de conhecimento passará a ser restrita a casos específicos. A cobrança só será permitida quando a empresa passar a compor o mesmo grupo econômico da devedora, em situações de sucessão empresarial ou diante da comprovação de abuso da personalidade jurídica.
A medida visa garantir que terceiros indicados ao processo tenham o direito de se manifestar e produzir provas antes que ocorra a penhora de bens. O objetivo do texto é evitar punições patrimoniais sem a prévia oportunidade de defesa.
Alinhamento jurisprudencial
Autor da proposta, o deputado Jonas Donizette (PSB-SP) destaca que o projeto adequa a legislação a um entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo ele, regulamentar as hipóteses excepcionais confere maior previsibilidade jurídica ao processo, conciliando a proteção dos créditos trabalhistas com a preservação das empresas e da livre iniciativa.
Próximas etapas
A matéria tramita em caráter conclusivo e passará pela avaliação das comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Confira mais detalhes e saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei no Legislativo.
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