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A partir desta terça-feira (20), período que antecede o segundo turno das eleições 2026, fica proibido prender ou deter qualquer eleitor no país, salvo em situações de flagrante, crimes inafiançáveis ou descumprimento de salvo-conduto.
Estipulada pelo artigo 236 do Código Eleitoral, a determinação busca assegurar que detenções arbitrárias não retirem do cidadão o direito fundamental ao voto.
Caso ocorra alguma captura durante o intervalo de restrição, o indivíduo precisa ser conduzido de imediato à presença de um magistrado.
Se a ilegalidade for confirmada pelo juiz competente, a soltura ocorre na hora e o responsável pela ação ilegal sofre responsabilização legal.
Proteção aos candidatos e mesários
O Código Eleitoral também estende garantias semelhantes aos postulantes aos cargos públicos, mesários e fiscais de partidos, resguardando o processo democrático em todas as suas etapas.
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