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A Câmara dos Deputados rejeitou o recurso em Plenário e enviou para análise do Senado o Projeto de Lei 3083/19, que estabelece um teto de 10% sobre as receitas mensais de empresas para a quitação de débitos trabalhistas.
De autoria do deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP), a proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O texto segue com o substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça, relatado pelo deputado Silvio Costa Filho (Republicanos-PE).
Regras para a penhora das receitas
Pela proposta acolhida na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, cabe ao juiz determinar o percentual exato conforme o caso. O objetivo é assegurar o pagamento da dívida sem inviabilizar a atividade empresarial.
Confira o texto aprovado na Comissão de Constituição e Justiça
Além da limitação, a medida assegura que, com o débito garantido por essa retenção, a empresa possa obter a Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com efeitos de negativa. Isso permite a participação do empregador em licitações públicas e a obtenção de empréstimos bancários.
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