A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que regulamenta a atuação de personal trainers em academias. A proposta normatiza os contratos de parceria entre os estabelecimentos e os profissionais de educação física, assegurando o acesso dos instrutores às academias para acompanhar seus alunos.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Luiz Gastão (PSD-CE), para o Projeto de Lei 9539/18, de autoria do ex-deputado Nelson Marquezelli (SP). A versão atual incorpora sugestões da Comissão de Trabalho e estabelece limites claros para a responsabilidade civil das partes envolvidas.

Segundo o relator, a academia não responderá por eventuais danos causados por exercícios prescritos incorretamente pelo profissional externo. No entanto, o estabelecimento continua responsável por garantir a manutenção, segurança e adequação de suas instalações e aparelhos.

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Regras contratuais e taxas

A medida altera a Lei do Salão-Parceiro (Lei 12.592/12) e a legislação da Educação Física (Lei 9.696/98). O modelo contratual prevê a opção de rateio de receitas e retenção tributária pela academia, sem caracterizar vínculo empregatício ou de sociedade.

Além disso, caso a academia opte por cobrar taxa de acesso do instrutor, o valor deverá ser fixo e mensal. Fica proibida a cobrança individual por aluno atendido, e o montante limite não poderá ultrapassar o preço médio da mensalidade cobrada dos alunos do local.

Próximas etapas de tramitação

A proposta segue agora para análise conclusiva nas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a matéria ainda precisará da aprovação final da Câmara e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: Portal T7 com EBC