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O Projeto de Lei 3235/26 veda que órgãos federais adquiram itens fabricados com celulose branqueada por métodos químicos. O intuito principal é barrar a contagem de resíduos tóxicos descartados nos recursos hídricos. Atualmente, a matéria tramita na Câmara dos Deputados.
A autora da iniciativa, deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS), argumenta que o clareamento serve apenas a propósitos estéticos. Segundo a parlamentar, o processo não eleva a durabilidade do papel, mas gera resíduos persistentes no ecossistema.
A restrição abrange artigos de escritório, impressos, embalagens variadas e itens de higiene pessoal. A proibição atinge inclusive os suprimentos utilizados por companhias terceirizadas que prestam atendimento à administração pública.
Ficam vetados artigos que empreguem cloro elementar, compostos clorados ou substâncias específicas para remoção de metais durante o processamento produtivo.
Exigências técnicas e exceções
Conforme a proposta, as indústrias precisarão emitir um laudo técnico para comprovar a origem das fibras virgens ou recicladas empregadas na confecção dos itens.
Artigos reciclados continuam liberados, desde que não passem por novas etapas de clareamento. Situações de emergência ou calamidade pública também abrem exceção caso faltem alternativas no mercado.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo pelas comissões temáticas da Casa, incluindo Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, além da CCJ.
Para entrar em vigor, a proposta precisa receber o aval tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.
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