Espaço para comunicar erros nesta postagem
O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (7), o Projeto de Lei (PL) 3066/2025, que visa aumentar significativamente a punição para crimes de violência sexual digital contra crianças e adolescentes. A medida, que já havia passado pela Câmara, segue agora para a sanção presidencial, buscando fortalecer o combate a esses delitos em um cenário de crescente vulnerabilidade online e alarmante aumento nas denúncias de crimes sexuais.
O texto aprovado não apenas endurece as penas, mas também expande as ferramentas de investigação, autorizando a infiltração policial no meio virtual. Além disso, prevê um aumento de pena para o aliciamento que utilize tecnologias como inteligência artificial (IA), deepfake, perfis falsos, promessa de vantagem ou aproveitamento de relação de confiança.
O relator do projeto, senador Fabiano Contarato (PT-ES), enfatizou em seu parecer que as penas atualmente previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não têm sido suficientes para prevenir os delitos de abuso e exploração sexual, especialmente no ambiente digital.
Para respaldar seu relatório, o senador citou dados preocupantes da Organização Não-Governamental (ONG) Safernet Brasil. Entre janeiro e julho de 2025, foram registradas 49.336 denúncias anônimas de abuso e exploração sexual infantil, representando um aumento de 18,9% em relação ao mesmo período de 2024.
Aumento das penas
Para os crimes de produção, reprodução, direção, fotografia, filmagem ou registro de conteúdo de violência sexual contra criança ou adolescente, assim como a sua venda ou exposição, a pena foi elevada de 4 a 8 anos de reclusão e multa para 4 a 10 anos de reclusão e multa.
Se a venda ou exposição ocorrer por meio da internet e das redes sociais, a pena é aumentada em um terço. O PL também eleva a punição para quem oferece, troca, disponibiliza, transmite, distribui, publica ou divulga material de violência sexual contra criança ou adolescente, passando a pena de 3 a 6 anos para 4 a 10 anos de reclusão e multa.
A pena para quem adquire, possui ou armazena esse tipo de material, que era de 1 a 4 anos de reclusão e multa, agora será de 3 a 6 anos de reclusão e multa.
Impacto da inteligência artificial
O uso de inteligência artificial (IA) na prática desses crimes, incluindo deepfake (tecnologia que simula de forma realista o rosto e a voz de uma pessoa), perfis falsos, jogos online e redes sociais para aliciamento de crianças e adolescentes, resultará em um aumento de pena de um terço a dois terços.
Essa mesma gradação de pena é aplicada quando o agressor se aproveita de uma relação de convivência pessoal, autoridade, cuidado ou vínculo familiar para cometer a violência contra a criança ou adolescente.
Medidas de proteção às vítimas
Além das medidas repressivas, o projeto de lei incorpora importantes ações de proteção às vítimas. O texto assegura que crianças e adolescentes que forem vítimas ou testemunhas de violência sexual terão direito a atendimento psicológico e psicossocial individual, especializado, contínuo e integral.
Com informações da Agência Senado.
Nossas notícias
no celular

PORTAL TSETE