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Eleitores que pretendem utilizar o recurso de voto em trânsito nas eleições de outubro têm até o dia 20 deste mês para formalizar o pedido junto à Justiça Eleitoral. A solicitação visa garantir o direito de voto fora do município de origem e pode ser realizada pela internet, no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou presencialmente nos cartórios eleitorais.
A opção pelo voto temporário está disponível exclusivamente em capitais e municípios que possuam mais de 100 mil eleitores. O cidadão que solicitar a mudança para uma cidade dentro do mesmo estado poderá votar para todos os cargos em disputa: deputado federal, estadual ou distrital, senador, governador e presidente.
Por outro lado, caso a solicitação seja para votar em um estado diferente do seu domicílio eleitoral original, a cédula estará restrita apenas à escolha do presidente da República. Além disso, o eleitor pode indicar cidades distintas para o primeiro e o segundo turno do pleito.
Procedimento e prazos de alteração
Para efetuar o procedimento digital, o cidadão deve acessar a opção de transferência temporária no site do TSE, informar os dados pessoais exigidos e selecionar o local com vaga disponível. Já o atendimento presencial exige apenas a apresentação de um documento oficial com foto.
Qualquer alteração ou cancelamento no pedido de voto em trânsito deve ser efetuado até o dia 20 de agosto. Após este limite, a escolha torna-se definitiva. Quem solicitar o benefício e faltar no dia da votação precisará justificar a ausência posteriormente através do aplicativo e-Título.
Eleitores no exterior e calendário do pleito
Pessoas com título de eleitor cadastrado no exterior que estiverem em trânsito pelo Brasil poderão votar exclusivamente para o cargo de presidente. Todavia, eleitores com domicílio eleitoral no Brasil não têm a opção de votar em trânsito se estiverem fora do território nacional na data da eleição.
O primeiro turno das eleições ocorrerá no dia 4 de outubro para a definição de todos os cargos. O segundo turno está marcado para 25 de outubro nas disputas para governador e presidente, caso nenhum candidato alcance a maioria absoluta dos votos válidos na primeira etapa.
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