A Lei 15.525/26 foi sancionada com o propósito de reduzir a carga tributária das resseguradoras brasileiras e flexibilizar regras para compensação de prejuízos fiscais. O texto busca eliminar distorções históricas e corrigir assimetrias tributárias entre as companhias nacionais e as estrangeiras.

O mercado de resseguro funciona essencialmente como um suporte de proteção para as seguradoras. A atividade absorve frações ou a totalidade dos riscos para assegurar a solidez do sistema financeiro diante de sinistros expressivos.

Mudanças na tributação

A legislação determina a queda de 15% para 9% na alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) incidente sobre as resseguradoras locais. Dessa forma, a taxação dessas entidades alcança patamar idêntico ao modelo aplicado à maioria das empresas não financeiras nacionais.

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O marco legal nasceu do PL 3540/26, formulado na Câmara dos Deputados e aprovado em Plenário pelos deputados em agosto, com aval do Senado no início de setembro. A autoria pertence ao deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), enquanto a relatoria ficou a cargo do deputado Fernando Monteiro (PSD-PE).

Compensação de prejuízos fiscais

Outro ponto de destaque na norma é a flexibilização para o abatimento de perdas financeiras. Habitualmente, a compensação de prejuízos fiscais da CSLL sofre restrição de 30% sobre o lucro apurado no período.

A partir da nova regra, as resseguradoras locais perdem essa trava de 30% no tocante a perdas não abatidas após três anos da apuração. A prerrogativa vale inclusive para saldos negativos anteriores à vigência da lei, que também afasta a cobrança do adicional de IRPJ sobre os lucros.

Cronograma de aplicação

O impacto fiscal ocorrerá de maneira escalonada nos próximos anos:

A partir de 1º de janeiro de 2027: passam a valer a nova alíquota da CSLL de 9% e o novo formato de compensação de prejuízos.

A partir de 1º de janeiro de 2030: entra em vigor a isenção integral do adicional do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).

FONTE/CRÉDITOS: Portal T7 com EBC