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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) fixou, nesta quinta-feira (13), o prazo de 24 meses para que o Congresso Nacional aprove uma legislação para disciplinar a mineração em terra indígena. A medida atende a um pedido da comunidade Cinta Larga, em Rondônia, e busca assegurar a participação direta dos povos originários nos frutos financeiros da exploração mineral legalizada em suas áreas.
A determinação da Corte referenda a decisão monocrática anterior do ministro Flávio Dino, proferida em fevereiro deste ano. O magistrado reconheceu formalmente a omissão inconstitucional do Poder Legislativo em regulamentar o dispositivo constitucional que garante aos indígenas a compensação e participação nos resultados de projetos de recursos hídricos e minerais.
A ação direta foi movida pela Coordenação das Organizações Indígenas do Povo Cinta Larga (PATJAMAAJ). A entidade denunciou que a ausência de diretrizes normativas expõe o território a frequentes invasões de garimpeiros ilegais, gerando episódios de violência, precarização econômica e falta de renda sustentável para a população local.
Para evitar um vácuo jurídico durante o período de 2 anos concedido aos parlamentares, o STF estabeleceu balizas temporárias que devem ser obrigatoriamente cumpridas para o uso dos recursos:
- Necessidade de autorização expressa dos indígenas afetados.
- Limitação das atividades extrativas a no máximo 1% do território da Terra Indígena Cinta Larga.
- Exigência de estudos prévios de impacto e planos detalhados de manejo sustentável.
- Fiscalização rigorosa atribuída ao Ministério Público Federal (MPF).
Precedente no setor elétrico
O tema do aproveitamento de recursos em áreas protegidas já havia sido abordado pelo ministro Flávio Dino no ano anterior, quando analisou os impactos socioambientais da hidrelétrica de Belo Monte, localizada no estado do Pará.
Naquela ocasião, o ministro determinou cautelarmente que 100% dos royalties repassados pela concessionária à União fossem direcionados às comunidades afetadas do entorno, estipulando idêntico prazo de 24 meses para regulamentação legislativa sobre a matéria.
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