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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria de votos, nesta segunda-feira (21), para manter suspensa a campanha de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná. O julgamento virtual analisa a decisão individual do ministro Floriano de Azevedo Marques, que barrou as atividades do candidato do partido Novo sob o entendimento de que ele está inelegível.
Até o momento, o placar na corte eleitoral está em 4 a 0 para referendar a liminar. Acompanharam o relator os ministros Dias Toffoli, Villas Bôas Cueva e Estela Aranha. Para a conclusão do julgamento, que se encerra às 23h59 desta segunda-feira, ainda restam os votos de André Mendonça, Nunes Marques e Sebastião Reis Júnior.
A contestação partiu da Coligação Paraná para Todos, liderada pelo PT. O grupo recorreu ao TSE após o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná ter aprovado o registro de Deltan por 4 votos a 3. No último sábado (19), além de paralisar a campanha, o relator bloqueou o uso de recursos públicos e vetou inserções em rádio e televisão.
Histórico de cassação e a Lei da Ficha Limpa
Antes de ingressar na política partidária, Deltan Dallagnol ganhou projeção nacional como procurador da República, coordenando a força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba. Em 2023, o ex-procurador teve seu mandato de deputado federal cassado pelo próprio TSE por unanimidade.
A cassação baseou-se no entendimento de que Deltan pediu exoneração do Ministério Público Federal (MPF) de forma antecipada para burlar a Lei da Ficha Limpa. Na ocasião, ele respondia a 15 procedimentos disciplinares preliminares no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), além de já acumular punições de censura e advertência.
Pela legislação vigente, integrantes do Ministério Público que solicitam exoneração enquanto respondem a processos disciplinares tornam-se inelegíveis por um período de oito anos. A regra busca evitar que pedidos de demissão voluntária sejam utilizados como manobra para escapar de eventuais punições administrativas que resultariam na perda do cargo.
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