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A Câmara Municipal de Palotina aprovou o Projeto de Lei Complementar 006/2025, que estabelece uma nova data limite para o pagamento de remunerações, aposentadorias e pensões do funcionalismo público local. Com a medida, o vencimento passa a ter como prazo final o quinto dia do mês subsequente ao trabalhado.
A proposta altera o artigo 245 da Lei Complementar 110/2010, que trata do Estatuto do Servidor Público de Palotina. A justificativa para a alteração é a necessidade de adequação às normas do sistema e-Social, do Governo Federal. A plataforma exige que os órgãos públicos informem todos os componentes da folha de pagamento, incluindo horas extras, adicionais e descontos, com apuração encerrada exatamente no último dia do mês de competência.
Anteriormente, a administração municipal realizava o esforço para efetuar o pagamento dentro do próprio mês trabalhado. Contudo, as exigências técnicas federais impedem que os dados sejam processados e as ordens bancárias emitidas antes do encerramento oficial do mês. O novo prazo garante que o envio das informações contábeis e previdenciárias ocorra sem erros ou inconsistências.
A nova regra é aplicada aos servidores ativos da administração direta, além de aposentados e pensionistas vinculados ao regime de previdência municipal. A aprovação permite que o município cumpra os prazos do sistema nacional e evite sanções ou problemas administrativos.
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Portal T7
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