O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (4), o fim da aposentadoria compulsória como punição disciplinar máxima para magistrados. A decisão estabelece a perda definitiva do cargo para juízes e desembargadores envolvidos em faltas gravíssimas, eliminando o benefício que garantia a manutenção dos proventos mensais mesmo após condenações por irregularidades no exercício da função.

Novas regras e ação da AGU

Com as novas diretrizes, o infrator submetido a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) poderá ser colocado em disponibilidade. Contudo, a exoneração final exigirá a abertura de uma ação judicial específica por parte da Advocacia-Geral da União (AGU), alinhando o procedimento ao novo entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A determinação abrange condutas graves como a venda de sentenças, além de episódios de assédio moral e sexual no ambiente de trabalho. Segundo o presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, a medida representa uma transformação relevante no tratamento da matéria, conduzida com rigor diante da complexidade do tema.

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Histórico de punições na magistratura

Anteriormente, o órgão disciplinar aplicava as sanções previstas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). Pela legislação antiga, as penas variavam de advertência e censura até a aposentadoria com proventos proporcionais, garantindo renda mensal contínua aos magistrados punidos pelo conselho.

Desde a sua criação em 2005, o CNJ aplicou a penalidade de afastamento compulsório a 126 magistrados. A mudança encerra a prática de manter pagamentos a juízes penalizados por infrações disciplinares severas no Judiciário brasileiro.

FONTE/CRÉDITOS: Portal T7 com EBC