A sanção da nova Lei do Frete nesta semana consolida normas permanentes para a fiscalização do transporte rodoviário de cargas em todo o Brasil. A legislação busca assegurar o cumprimento do piso mínimo estabelecido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), além de fortalecer o controle das operações logísticas no país.

Com a nova regra, torna-se definitiva a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot). Esse sistema registra formalmente as contratações do setor, permitindo monitorar de perto os contratos e evitar a prática de fretes com valores abaixo do piso legalmente estipulado.

Vetos presidenciais e anistia negada

Apesar da aprovação da matéria, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva aplicou vetos a trechos incluídos pelo Congresso Nacional. O principal ponto descartado previa a anistia a multas decorrentes de bloqueios em rodovias efetuados após o pleito eleitoral de 2022.

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A anulação rejeitada abrangia sanções administrativas, cíveis e penalidades judiciais já registradas em dívida ativa. O Executivo argumentou que a medida desrespeitaria a separação dos Poderes e a coisa julgada, além de gerar renúncia de receita sem a devida estimativa de impacto orçamentário.

Impactos nas penalidades e análise no Congresso

Outro item vetado pela Presidência transformava em simples advertência as multas aplicadas por descumprimento do piso mínimo do frete. A justificativa governamental reforçou que a alteração configuraria perdão de punições administrativas e perda de arrecadação não previstas em lei.

Os vetos aplicados serão agora apreciados pelos parlamentares no Congresso Nacional, que têm a prerrogativa de mantê-los ou derrubá-los. Enquanto essa votação não ocorre, as regras sancionadas seguem plenamente vigentes em todo o território nacional, assegurando a exigência do Ciot e a fiscalização da ANTT.

FONTE/CRÉDITOS: Portal T7 com EBC