O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quinta-feira (6), a legislação que enquadra com maior severidade os crimes digitais contra crianças e adolescentes. A medida, previamente aprovada pelo Congresso Nacional em julho, concede maior poder de atuação às forças policiais e foca no combate ao uso abusivo de tecnologias modernas no ambiente virtual.

Com a sanção, a norma torna mais rigorosa a punição para condutas de aliciamento que envolvam recursos de inteligência artificial (IA), técnicas de deepfake, perfis falsos e promessas de vantagens. A intenção principal é deter criminosos sexuais que recorrem a mecanismos tecnológicos para enganar, atrair e violar os direitos de menores.

Durante a solenidade, Lula destacou a necessidade de impor limites nas redes e explicou que a liberdade de expressão não pode servir de pretexto para a prática de violência. Segundo o mandatário, cabe ao Estado garantir a devida responsabilização de quem utiliza os meios cibernéticos para cometer infrações graves.

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Aumento de penas para infrações sexuais

As novas regras alteram significativamente as sanções previstas. Para quem produz, reproduz, fotografa, filma ou registra atos de violência sexual infantil, a pena prévia de 4 a 8 anos passa para 4 a 10 anos de reclusão. O mesmo intervalo de reclusão é aplicado à comercialização e exposição desse tipo de conteúdo, com acréscimo de um terço se houver transmissão pelas redes sociais.

Já a conduta de disponibilizar, transmitir, divulgar ou publicar esse material ilícito agora acarreta de 4 a 10 anos de reclusão, superando o teto anterior de 6 anos. Para os indivíduos que adquirem, possuem ou armazenam esses arquivos, a sanção subiu de 1 a 4 anos para 3 a 6 anos de reclusão. A aplicação de multas permanece cumulativa em todas as hipóteses.

Uso de inteligência artificial e agravantes

A nova lei estabelece agravantes específicos para o meio cibernético. A utilização de inteligência artificial, simulações em deepfake, perfis fakes, jogos online ou redes sociais para aliciar vítimas resulta no aumento das penas fixadas de um terço até dois terços.

O mesmo acréscimo de um terço a dois terços incidirá quando o agressor tirar proveito de relações de convivência familiar, de autoridade, de cuidado ou de convivência pessoal para violar a integridade da criança ou do adolescente.

Assistência e proteção às vítimas

Além da esfera estritamente penal, o texto assegura medidas preventivas e assistenciais. A legislação garante que crianças e adolescentes que forem vítimas ou testemunhas de violência sexual terão acesso garantido a atendimento psicossocial e psicológico individual, contínuo, especializado e integral.

FONTE/CRÉDITOS: Portal T7 com EBC