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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quinta-feira (6), a legislação que enquadra com maior severidade os crimes digitais contra crianças e adolescentes. A medida, previamente aprovada pelo Congresso Nacional em julho, concede maior poder de atuação às forças policiais e foca no combate ao uso abusivo de tecnologias modernas no ambiente virtual.
Com a sanção, a norma torna mais rigorosa a punição para condutas de aliciamento que envolvam recursos de inteligência artificial (IA), técnicas de deepfake, perfis falsos e promessas de vantagens. A intenção principal é deter criminosos sexuais que recorrem a mecanismos tecnológicos para enganar, atrair e violar os direitos de menores.
Durante a solenidade, Lula destacou a necessidade de impor limites nas redes e explicou que a liberdade de expressão não pode servir de pretexto para a prática de violência. Segundo o mandatário, cabe ao Estado garantir a devida responsabilização de quem utiliza os meios cibernéticos para cometer infrações graves.
Aumento de penas para infrações sexuais
As novas regras alteram significativamente as sanções previstas. Para quem produz, reproduz, fotografa, filma ou registra atos de violência sexual infantil, a pena prévia de 4 a 8 anos passa para 4 a 10 anos de reclusão. O mesmo intervalo de reclusão é aplicado à comercialização e exposição desse tipo de conteúdo, com acréscimo de um terço se houver transmissão pelas redes sociais.
Já a conduta de disponibilizar, transmitir, divulgar ou publicar esse material ilícito agora acarreta de 4 a 10 anos de reclusão, superando o teto anterior de 6 anos. Para os indivíduos que adquirem, possuem ou armazenam esses arquivos, a sanção subiu de 1 a 4 anos para 3 a 6 anos de reclusão. A aplicação de multas permanece cumulativa em todas as hipóteses.
Uso de inteligência artificial e agravantes
A nova lei estabelece agravantes específicos para o meio cibernético. A utilização de inteligência artificial, simulações em deepfake, perfis fakes, jogos online ou redes sociais para aliciar vítimas resulta no aumento das penas fixadas de um terço até dois terços.
O mesmo acréscimo de um terço a dois terços incidirá quando o agressor tirar proveito de relações de convivência familiar, de autoridade, de cuidado ou de convivência pessoal para violar a integridade da criança ou do adolescente.
Assistência e proteção às vítimas
Além da esfera estritamente penal, o texto assegura medidas preventivas e assistenciais. A legislação garante que crianças e adolescentes que forem vítimas ou testemunhas de violência sexual terão acesso garantido a atendimento psicossocial e psicológico individual, contínuo, especializado e integral.
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