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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (5) a legislação que estabelece o piso mínimo do frete no transporte rodoviário de cargas. A nova regra converte em lei permanente a medida provisória aprovada em março, ampliando os mecanismos de fiscalização e o combate ao comércio ilegal de mercadorias no país.
Exigência do CIOT e bloqueio de irregularidades
Com as alterações, torna-se obrigatória a emissão do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) antes do início da viagem de cada caminhão. Sem o cumprimento dessa etapa, a operação é bloqueada antes do envio da carga.
Segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o CIOT está integrado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais. Essa conexão garantirá que a fiscalização seja feita de forma automática e em larga escala, impedindo que contratações paguem valores abaixo da tabela estabelecida e coibindo o transporte de produtos sem nota fiscal.
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