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A sanção da Lei nº 15.517/2026, publicada nesta quarta-feira (23), estabeleceu punições mais rigorosas contra o roubo de combustíveis e furto de insumos no país. A nova legislação visa coibir a ação criminosa em refinarias, dutos e meios de transporte, além de tipificar a comercialização ilícita desses materiais.
Com as alterações promovidas no Código Penal e na Lei nº 8.176/1991, a subtração de derivados de petróleo, gás natural e etanol passa a ser punida com reclusão de quatro a dez anos, somada ao pagamento de multa.
As sanções podem aumentar em um terço em casos específicos. Isso ocorre se houver destruição de obstáculos, concurso de pessoas, abuso de confiança ou participação direta de agente público na prática do delito.
Além disso, o texto estabelece um agravamento de dois terços da pena quando o crime provocar desabastecimento, incêndios, contaminação ambiental, lesões corporais graves ou mortes.
No caso do crime de roubo, a legislação qualifica a conduta sempre que a ação gerar prejuízos operacionais às empresas envolvidas, risco de desabastecimento ou danos ao meio ambiente.
Crimes contra a ordem econômica
O texto traz avanços ao enquadrar condutas da cadeia de suprimentos como crimes contra a ordem econômica. A partir de agora, adquirir, transportar, armazenar, vender ou utilizar produtos sabidamente ilícitos rende pena de três a oito anos de prisão.
Por fim, a lei prevê reclusão de um a quatro anos e multa para quem mantiver combustíveis em situações suspeitas, como compras por preços sabidamente incompatíveis com os valores praticados no mercado.
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