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No domingo (4), o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, restabeleceu a candidatura de Deltan ao Senado pelo Paraná. O magistrado suspendeu uma decisão individual anterior que havia rejeitado o registro do ex-procurador, garantindo que a validade de sua postulação seja analisada pelo colegiado da Corte.
Nunes Marques argumentou que não é cabível resolver uma questão tão complexa por meio de uma decisão monocrática a poucas horas do início da votação. Com a nova determinação, a situação do candidato no sistema da Justiça Eleitoral retorna ao status de "deferido com recurso".
Dessa forma, os votos recebidos pelo ex-procurador voltam a ser contabilizados normalmente. Essa condição provisória se manterá até que o plenário do TSE julgue o mérito do registro de forma definitiva.
Em sua fundamentação, o presidente da Corte destacou que o julgamento colegiado deve ser a regra. Segundo ele, decisões individuais são excepcionais e exigem autorização expressa, não cabendo ao relator afastar a competência do plenário sobre temas que ainda demandam debate amplo.
O histórico do caso
A reviravolta ocorreu após o ministro Floriano de Azevedo Marques, relator do processo, barrar individualmente a candidatura na noite de sábado (3). A decisão anterior do relator havia reformado o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que tinha autorizado a participação de Deltan no pleito.
O relator havia se baseado na cassação do mandato de deputado federal de Deltan em 2023. Na ocasião, o TSE considerou que o ex-procurador cometeu fraude ao pedir exoneração do Ministério Público Federal enquanto enfrentava procedimentos disciplinares, enquadrando-o na Lei da Ficha Limpa.
Por outro lado, a defesa de Deltan sustenta que a inelegibilidade não se aplica mais. Os advogados argumentam que os processos administrativos no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) foram arquivados, o que esvaziaria os fundamentos da antiga punição e justificaria a validação do registro.
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