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O Ministério Público Federal (MPF) garantiu recentemente que 354 candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) possam disputar as vagas destinadas a pessoas com deficiência (PCD) nos processos seletivos simplificados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), após intervenção para corrigir cláusulas editalícias discriminatórias.
Essas oportunidades são destinadas aos cargos de agente de pesquisas e mapeamento, bem como de supervisor de coleta e qualidade.
A investigação foi iniciada pela procuradora da República Marina Filgueira, após receber a representação de um candidato com diagnóstico de TEA. Sua inscrição na modalidade PCD havia sido negada porque o laudo médico não especificava a data de início da condição, uma exigência presente no edital.
O MPF considerou essa exigência uma barreira intransponível e tecnicamente inadequada para condições congênitas e permanentes do neurodesenvolvimento. Tal critério configurava uma forma de discriminação técnica e violava as normas de proteção às pessoas com deficiência.
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Com o objetivo de prevenir a violação de direitos coletivos, o MPF prontamente iniciou negociações com o IBGE e a Fundação Getulio Vargas (FGV), entidade responsável pela organização dos concursos.
A FGV, por sua vez, reconheceu o erro nas cláusulas restritivas e procedeu à publicação das listas de deferimento, incluindo os candidatos que haviam sido indevidamente excluídos.
No total, 354 candidatos foram reintegrados às listas oficiais de inscritos na condição de pessoa com deficiência, abrangendo dois certames.
Segundo a procuradora Marina Filgueira, esse desfecho demonstra a eficácia dos instrumentos de tutela coletiva na resolução de conflitos, evitando a necessidade de intervenção judicial.
Ela ressaltou que, “ao alcançar um resultado positivo por via inteiramente administrativa, o MPF não apenas preveniu a judicialização desnecessária, mas também garantiu a manutenção do cronograma dos concursos e assegurou um tratamento equânime, regularizando de imediato a situação dos candidatos prejudicados.”
Os atos que formalizam a inclusão desses candidatos nos resultados definitivos de inscrição, na condição de pessoa com deficiência, já foram devidamente publicados nos portais oficiais da FGV.
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