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A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 569/26, uma iniciativa que visa fortalecer os direitos do consumidor no setor de transportes, garantindo a remarcação e desistência de passagens sem a imposição de multas ou taxas abusivas para viagens dentro do Brasil. A proposta abrange modalidades aérea, rodoviária, ferroviária e aquaviária.
De acordo com o texto em discussão, os passageiros terão o direito de remarcar seus bilhetes até 24 horas antes do horário de embarque. Nesse cenário, o consumidor arcará apenas com a eventual diferença de valor entre a tarifa original e a disponível no momento da alteração, sem custos adicionais por parte da transportadora.
Além disso, o Projeto de Lei 569/26, de autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), estabelece que o passageiro poderá desistir da viagem e solicitar o reembolso integral do valor pago. Para isso, a solicitação deve ser feita com até 72 horas de antecedência em relação ao embarque.
A restituição do montante será processada em até sete dias após a solicitação. O parlamentar Alencar Santana enfatiza que o objetivo primordial é “assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo no transporte de passageiros, garantindo direitos mínimos de remarcação e de desistência sem a imposição de taxas ou de penalidades abusivas”.
A iniciativa legislativa proíbe categoricamente as empresas de transportes de incluir em seus contratos cláusulas que restrinjam o direito de remarcação ou que imponham cobranças de taxas e multas dentro dos prazos legais estabelecidos.
Também será vedado condicionar a troca de passagens à compra de serviços adicionais não solicitados pelo cliente. O projeto assegura que esses novos direitos do consumidor se estenderão a todas as modalidades de tarifa, incluindo as promocionais, bem como passagens adquiridas por programas de fidelidade ou outros benefícios.
Qualquer cláusula contratual, regulamento interno ou prática comercial que venha a limitar esses direitos será considerada nula. Em caso de descumprimento das novas regras, as empresas infratoras estarão sujeitas às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, que incluem multas e até suspensão temporária de suas atividades.
O Projeto de Lei 569/26 seguirá para análise em caráter conclusivo nas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que a proposta se torne lei, será necessária a aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.
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