O Projeto de Lei 2409/26 determina que o Sistema Único de Saúde (SUS) passe a fornecer alimentos dietéticos e suplementos nutricionais para pacientes diagnosticados com erros inatos do metabolismo. A medida atualmente está em análise na Câmara dos Deputados.

As condições englobam mais de 1.400 patologias genéticas raras, a exemplo da fenilcetonúria e das acidúrias orgânicas. Tais enfermidades impedem que o organismo processe corretamente substâncias essenciais.

A iniciativa contempla a distribuição de fórmulas infantis especiais, misturas de aminoácidos e suplementos vitamínicos. Também estão previstos itens voltados especificamente para a prevenção de crises metabólicas.

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Para receber os produtos na rede pública, o paciente precisará apresentar laudo médico fundamentado e receita atualizada. Além disso, será obrigatório o cadastro prévio nos sistemas do SUS.

O diagnóstico exigido poderá ser estabelecido por meio de exames clínicos, bioquímicos ou genéticos.

A matéria estabelece que o Ministério da Saúde defina a relação oficial de itens cobertos. A pasta também deverá manter estoques estratégicos para prevenir o desabastecimento.

Impacto financeiro e o combate à judicialização

O autor da proposta, deputado Reimont (PT-RJ), aponta que a iniciativa visa impedir a descontinuidade terapêutica. Sem o apoio estatal, os custos mensais para as famílias variam entre R$ 1.500 e R$ 8.000.

Segundo o parlamentar, a exigência legal busca superar falhas de gestão, diminuir a judicialização e assegurar assistência contínua.

Próximos passos no congresso

O texto tramita em caráter conclusivo. Ele passará pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para entrar em vigor, a proposta ainda precisa ser aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado.

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FONTE/CRÉDITOS: Portal T7 com EBC