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O Projeto de Lei 2493/26 enquadra como crime a conduta de induzir, instigar ou auxiliar o suicídio ou a automutilação de mulheres em contextos de violência doméstica. A iniciativa altera o Código Penal para responsabilizar agressores que se aproveitam de abusos psicológicos para empurrar vítimas ao autoextermínio.
Para a infração básica, a medida fixa pena de reclusão que varia de 2 a 6 anos. Se houver tentativa de suicídio, automutilação ou lesão corporal grave, a punição sobe para o patamar de 5 a 10 anos de prisão.
Quando o episódio resulta no falecimento da mulher, a tipificação aplicada é a de suicídio feminicida. Nesses cenários mais graves, a sanção prevista alcança de 12 a 30 anos de reclusão.
O texto aponta ainda que a pena pode ser duplicada mediante circunstâncias agravantes. Entre elas estão o motivo fútil, a violação de medidas protetivas e a adulteração da cena do crime.
A proposta igualmente modifica o Código de Processo Penal. O objetivo é estabelecer parâmetros rígidos nas investigações policiais envolvendo mortes violentas femininas.
Os investigadores passam a ter a obrigação de guardar vestígios digitais, ouvir pessoas próximas e produzir um laudo de autópsia psicológica. O inquérito policial fica proibido de ser arquivado sem essas etapas e sem avisar os parentes.
Autora do texto, a deputada Maria do Rosário (PT-RS) destaca que os abusos emocionais contínuos destroem a capacidade de decisão e provocam colapsos na mente das vítimas.
A parlamentar pontua que o cenário nacional revela diversas mulheres presas em ciclos abusivos que perdem a sustentação emocional. Isso as conduz ao esgotamento profundo e, nos piores desfechos, à morte.
Tramitação e próximos passos
O texto segue para análise nas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ir ao Plenário.
Para entrar em vigor, a proposta precisa passar pelo crivo da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
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