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O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quinta-feira (27) a análise de validade de um dispositivo do Marco Civil da Internet que condiciona o fornecimento de dados de tráfego de usuários a uma prévia autorização judicial. A controvérsia gira em torno da obrigatoriedade dessa ordem de um juiz para que provedores compartilhem informações como data, hora e fuso horário com autoridades investigativas.
O julgamento acabou suspenso sem uma data definida para retorno, registrando até o momento o placar de 2 a 0 para manter a exigência do aval do Judiciário. Os votos favoráveis ao trecho legal foram proferidos pelos ministros Cristiano Zanin, relator do processo, e Dias Toffoli.
Ação movida pelos provedores
A análise da Corte atende a um pedido formulado pela Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint). O objetivo da entidade é resguardar o Artigo 10 da legislação vigente, o qual determina que o histórico de navegação dos dispositivos só seja liberado mediante ordem emitida por magistrados.
De acordo com a Abrint, as empresas do setor lidam diariamente com notificações de órgãos administrativos, delegados de polícia e do Ministério Público exigindo acesso direto aos endereços de IP. Esses órgãos tentam obter a identificação numérica dos eletrônicos sem solicitar autorização judicial prévia.
Privacidade e garantias constitucionais
Em sua manifestação, o relator Cristiano Zanin sustentou que a Constituição Federal assegura a privacidade e a autodeterminação informacional. O ministro enfatizou que "o debate vincula-se à proteção constitucional da privacidade, proteção de dados pessoais e da autodeterminação informacional, direito que atribui ao titular a liberdade de controlar em que limites as informações da sua vida pessoal podem ser objetos de intervenção".
A advogada Mariana Silva Milanez, que representa a Abrint, destacou a relevância de pacificar o tema para evitar riscos operacionais e jurídicos. Segundo ela, as prestadoras ficam em um dilema: se fornecem as informações, correm o risco de ser processadas pelos clientes; se recusam, enfrentam a possibilidade de responder pelo crime de desobediência.
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